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Quarta, 12 Março 2025 23:55

IAB aponta redundância em PL que impede extinção de processo por ausência do autor na audiência de conciliação

Samuel Sigilião Samuel Sigilião

O projeto de lei 912/24, que impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (12/3), o plenário da entidade aprovou parecer que aponta a falta de necessidade de uma norma com esse teor. Segundo o texto, a proposta pretende sanar um problema que, de fato, não existe na doutrina e na jurisprudência: “O projeto resulta em mera redundância sobre regras já constantes do ordenamento processual”.

A iniciativa legislativa, proposta pelo deputado Kim Kataguiri (União/SP), tem por objetivo alterar o Código de Processo Civil (CPC) para evitar a extinção de processos sem julgamento de mérito quando houver ausência do autor na audiência de conciliação. 

Relator do parecer pela Comissão de Direito Processual Civil, Samuel Sigilião apontou que o CPC não permite a extinção direta do processo no caso discutido no PL. “Há dispositivos no Código de Ritos que tratam da hipótese de abandono da causa, que não se confunde com o não comparecimento na audiência de conciliação e exige que o autor não se manifeste no processo por mais de 30 dias”, explicou.

Sigilião enfatizou que a jurisprudência também não impõe a extinção de processo pelo não comparecimento na audiência de conciliação, mas sim a sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. “Embora existam casos isolados de extinção do processo pelo não comparecimento à audiência, esses casos representam exceções que são, via de regra, corrigidas e reformadas em tribunais superiores, dando forma e concretude ao sistema de duplo grau de jurisdição”, enfatizou o advogado.

Segundo o relator, a doutrina, assim como a jurisprudência, não apoia a ideia de que o não comparecimento do autor na audiência de conciliação autoriza a extinção do processo. Ele ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe, em sua Súmula do Enunciado 240, que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. “Logo, não pode se dar de forma automática, de ofício pelo juiz, a partir de um mero não comparecimento na audiência”, concluiu.

Joycemar Tejo

Autor da indicação que deu origem ao parecer, Joycemar Tejo reafirmou que a questão já está bem contemplada no ordenamento processual brasileiro. “O projeto de lei quer impedir uma situação que já é impedida pela redação atual do CPC. A própria jurisprudência já tem o assunto resolvido, então se trata de uma redundância”, disse ele.

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