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Quinta, 06 Fevereiro 2020 19:28

IAB apoia PLs destinados a modernizar a Lei de Licitações e Contratos

Manoel Messias Peixinho faz a sustentação oral; ao fundo Sérgio Sant'Anna Manoel Messias Peixinho faz a sustentação oral; ao fundo Sérgio Sant'Anna
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviará ao Congresso Nacional 11 pareceres produzidos pela Comissão de Direito Administrativo a respeito das propostas contidas em dois projetos de lei que visam a promover alterações na Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos. Na sessão ordinária desta quarta-feira (5/2), o plenário do IAB aprovou os pareceres elaborados em conjunto por membros da comissão, presidida por Manoel Messias Peixinho, que fez a sustentação oral. “Observando o contexto social e político vivido pelo Brasil, enxerga-se que a conduta do superfaturamento de obras públicas revela-se como um dos principais mecanismos de corrupção no país”, afirmou o advogado.
O posicionamento do IAB é quase integralmente favorável às propostas previstas nos PLs 1.292/1995 e 6.184/2017, que são de autoria, respectivamente, do falecido senador Lauro Campos e da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos do Senado. Conforme o entendimento da Comissão de Direito Administrativo do IAB, “revela-se cada vez mais patente a necessidade de uma readequação das regras de licitação à realidade do século XX”. Segundo os advogados, “são inquestionáveis os sinais de obsolescência da Lei de Licitações e Contratos”. 

Manoel Messias Peixinho elogiou a iniciativa de criação da modalidade licitatória denominada “diálogo competitivo”. Ele explicou que “com a inovação, os licitantes, após a apresentação das propostas, voltarão a se reunir com a administração pública para adequá-las melhor às necessidades do serviço público”. Na opinião do advogado, “com o diálogo competitivo, a administração pública pode renegociar um melhor preço para o contrato”.

Ele comentou a proposta contida no art. 129 do PL 6.184/2017, apensado ao PL 1.292/1995, que prevê o enquadramento dos casos de superfaturamento de obras públicas no tipo penal de fraude à licitação. “Embora o ideal fosse a criação de um tipo penal específico para a conduta de superfaturamento e sobrepreço, é bem-vinda a iniciativa”, afirmou.

A Comissão de Direito Administrativo acolheu também a sugestão legislativa de tornar obrigatória a adoção de garantias nas contratações de obras e serviços. “A ampliação da participação de seguradoras nos contratos envolvendo obras e serviços de engenharia de grande vulto é uma medida que produz efeitos significativos para todo o setor das contratações públicas”, assinala a comissão em um dos pareceres.

Responsabilidade solidária – O IAB aprovou também a proposta de estabelecimento da responsabilidade solidária entre fornecedores e prestadores de serviços contratados irregularmente, de forma direta, sem o devido processo de licitação. “A contratação direta irregular gera prejuízos ao erário, tendo em vista a ausência da ampla competitividade, reduzindo a possibilidade de obtenção de uma melhor proposta para a administração pública”, disse Peixinho. 

A respeito da ideia de extinção da figura do pregoeiro e a sua substituição por agente de licitação, o advogado disse que a possibilidade se enquadra na proposta de modernização da Lei de Licitações e Contratos. “A figura do agente de licitação foi criada com essa visão de capacitação plena para lidar com toda e qualquer questão do procedimento licitatório”, afirmou.

Também foram produzidos pareceres favoráveis à instituição do regime de execução de contratação diferenciada; à extinção da modalidade tomada de preços; à possibilidade de os tribunais de contas determinarem por, no máximo, 30 dias a suspensão cautelar de processos licitatórios e à inversão das fases de habilitação e julgamento nos procedimentos licitatórios.

A única proposta rejeitada pelo IAB, que a considerou inconstitucional, foi a que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados. A legislação em vigor a prevê para a hipótese de “contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”. Os PLs, contudo, suprimem a exigência de singularidade para a contratação direta, sem licitação, de serviços técnicos especializados.

Os pareceres foram elaborados por indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sérgio Sant'Anna.
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