O posicionamento do IAB é quase integralmente favorável às propostas previstas nos PLs 1.292/1995 e 6.184/2017, que são de autoria, respectivamente, do falecido senador Lauro Campos e da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos do Senado. Conforme o entendimento da Comissão de Direito Administrativo do IAB, “revela-se cada vez mais patente a necessidade de uma readequação das regras de licitação à realidade do século XX”. Segundo os advogados, “são inquestionáveis os sinais de obsolescência da Lei de Licitações e Contratos”.
Manoel Messias Peixinho elogiou a iniciativa de criação da modalidade licitatória denominada “diálogo competitivo”. Ele explicou que “com a inovação, os licitantes, após a apresentação das propostas, voltarão a se reunir com a administração pública para adequá-las melhor às necessidades do serviço público”. Na opinião do advogado, “com o diálogo competitivo, a administração pública pode renegociar um melhor preço para o contrato”.
Ele comentou a proposta contida no art. 129 do PL 6.184/2017, apensado ao PL 1.292/1995, que prevê o enquadramento dos casos de superfaturamento de obras públicas no tipo penal de fraude à licitação. “Embora o ideal fosse a criação de um tipo penal específico para a conduta de superfaturamento e sobrepreço, é bem-vinda a iniciativa”, afirmou.
A Comissão de Direito Administrativo acolheu também a sugestão legislativa de tornar obrigatória a adoção de garantias nas contratações de obras e serviços. “A ampliação da participação de seguradoras nos contratos envolvendo obras e serviços de engenharia de grande vulto é uma medida que produz efeitos significativos para todo o setor das contratações públicas”, assinala a comissão em um dos pareceres.
Responsabilidade solidária – O IAB aprovou também a proposta de estabelecimento da responsabilidade solidária entre fornecedores e prestadores de serviços contratados irregularmente, de forma direta, sem o devido processo de licitação. “A contratação direta irregular gera prejuízos ao erário, tendo em vista a ausência da ampla competitividade, reduzindo a possibilidade de obtenção de uma melhor proposta para a administração pública”, disse Peixinho.
A respeito da ideia de extinção da figura do pregoeiro e a sua substituição por agente de licitação, o advogado disse que a possibilidade se enquadra na proposta de modernização da Lei de Licitações e Contratos. “A figura do agente de licitação foi criada com essa visão de capacitação plena para lidar com toda e qualquer questão do procedimento licitatório”, afirmou.
Também foram produzidos pareceres favoráveis à instituição do regime de execução de contratação diferenciada; à extinção da modalidade tomada de preços; à possibilidade de os tribunais de contas determinarem por, no máximo, 30 dias a suspensão cautelar de processos licitatórios e à inversão das fases de habilitação e julgamento nos procedimentos licitatórios.
A única proposta rejeitada pelo IAB, que a considerou inconstitucional, foi a que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados. A legislação em vigor a prevê para a hipótese de “contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”. Os PLs, contudo, suprimem a exigência de singularidade para a contratação direta, sem licitação, de serviços técnicos especializados.
Os pareceres foram elaborados por indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sérgio Sant'Anna.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!