“A iniciativa tem grande relevância, pois visa à proteção, durante a pandemia, da parcela da população mais vulnerável”, afirmou Luis Fernando Priolli. O parecer foi aprovado por 89% dos consócios – 7% votaram contra e 4% se abstiveram. Também integraram, simbolicamente, a mesa de trabalho na sessão virtual a secretária-geral, Adriana Brasil Guimarães; o diretor secretário coordenador do Setor Administrativo, Antonio Laért Vieira Junior, e o diretor Executivo de Tecnologia e Inovação, Bernardo Gicquel, também presidente da Comissão de Direito da Energia Elétrica e autor da indicação para a elaboração do parecer.
Luis Fernando Priolli informou que o governo federal, para garantir o benefício social, irá subsidiar as distribuidoras de energia em até 100% do valor da tarifa, dentro do limite de 220 kWh/mês. O advogado, porém, destacou a necessidade de monitorar as condições das distribuidoras durante o período de concessão do benefício. “É preciso preservar tanto o contínuo fornecimento de energia elétrica para a população de baixa renda, quanto a saúde financeira das distribuidoras”, defendeu.
No seu parecer, o relator aprovou também a MP 949/20. A medida, que foi editada para cobrir financeiramente o subsídio, abriu para o Ministério de Minas e Energia um crédito extraordinário de R$ 900 milhões provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Luis Fernando Priolli, no entanto, alertou para a “eventual necessidade de majoração do valor disponibilizado, para que as distribuidoras de energia possam suportar os efeitos do benefício social, pois os R$ 900 milhões podem ser insuficientes”.
Cadastro único – O relator explicou que o universo de pessoas em situação financeira compatível com o recebimento do benefício pode ser bem superior ao de 28,9 milhões de famílias (76,4 milhões de pessoas) que, em dezembro de 2019, estavam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
De acordo com o advogado, as duas MPs têm que ser analisadas à luz de mudanças legislativas recentemente aprovadas. Segundo ele, algumas delas admitem o inadimplemento, por um determinado período, de todos os usuários residenciais, sem que possa ser suspenso o fornecimento de energia elétrica. “O nível de inadimplência poderá aumentar muito, com o impedimento do corte”, advertiu.
O advogado disse, ainda, que o momento é propício para se discutir a redução da tributação e dos encargos na tarifa elétrica. “Numa conta no valor de R$ 100, R$ 78 correspondem a tributos e encargos”, disse. A respeito da tributação contida na tarifa, ele alertou: “É importante ressaltar que a alta carga tributária corresponde a taxas e contribuições que são direcionadas pelas distribuidoras aos municípios, estados e a própria União”.
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