O patrimônio de afetação – segregação de bens do incorporador para assegurar a entrega de unidades em construção aos futuros adquirentes, em caso de falência do incorporador – é uma das questões tratadas na Medida Provisória 897/2019, também conhecida como MP do Agro, em tramitação no Congresso Nacional. A medida, que institui o Fundo de Aval Fraterno para garantir operações de crédito rural, dispõe sobre patrimônio de afetação de propriedades do campo, Cédula Imobiliária Rural (CIR), escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
Organizado pela SNA, pelo IAB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o simpósio tratou ainda de outros assuntos, tais como os novos paradigmas dos contratos agrários, novos títulos do agronegócio e recuperação judicial do produtor rural, também abrangidos pela MP do Agro.
O painel dedicado aos Contratos agrários foi presidido pela advogada Érica Guerra Silva, membro da Comissão de Direito Empresarial do IAB, e teve como palestrante o presidente da Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB, Antonio Augusto de Souza Coelho. O tema foi debatido pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Borba.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!