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Sexta, 06 Setembro 2024 01:09

Aumento da exploração do petróleo não condiz com compromisso verde assumido pelo Brasil, aponta especialista

Da esq. para a dir., no alto, Ilana Benjó, Paulo Bessa e Osvaldo Agripino; no meio, André Carvalho, Julia Touriño Seixas e Antônio Alcoforado; embaixo, Alexandre Costeira Frazão e Arnaldo Rodrigues Neto Da esq. para a dir., no alto, Ilana Benjó, Paulo Bessa e Osvaldo Agripino; no meio, André Carvalho, Julia Touriño Seixas e Antônio Alcoforado; embaixo, Alexandre Costeira Frazão e Arnaldo Rodrigues Neto

“O Brasil não sabe o que quer porque ao mesmo tempo que tenta se vender como um país verde, como um campeão na proteção do meio ambiente, ele também pretende entrar no grupo dos grandes produtores de petróleo.” A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Paulo de Bessa Antunes, durante o webinar sobre Os impactos da reforma tributária nos setores ambiental, óleo e gás, e portuário, promovido pela entidade nesta quinta-feira (5/9).

No âmbito da reforma tributária, há a previsão de incidência do imposto seletivo sobre a extração do petróleo com o objetivo de diminuir a produção de carbono. Apesar disso, lembrou Bessa, o País mantém objetivos de aumento da produção no setor. Na visão do advogado, a intenção de expandir o potencial de exportação de petróleo, apesar de legítima, demonstra que o Brasil não tem uma política clara voltada à preservação do meio ambiente. “Não é possível ter uma política ambiental sem ter também uma política energética. O País não tem noção do que pretende dentro da área ambiental”, criticou.

Membro da Comissão de Direito Ambiental, Alexandre Costeira Frazão destacou que, a partir da reforma, o Brasil incluiu a defesa do meio ambiente como um dos princípios do sistema tributário nacional. Ele mencionou como exemplo o “IPVA verde", que pode “aplicar uma tributação maior a carros que funcionam a combustão, com base no consumo de combustível”. Para ele, esse posicionamento se conecta com a ideia de usar o poder do governo para incentivar o comportamento sustentável. No entanto, Frazão alertou que "isso não deixa de ser feito sem contradições das políticas do governo", mencionando também o contrassenso entre o incentivo à extração de petróleo e a busca pela descarbonização.

O evento também contou com palestras do doutor em Direito Tributário pela PUC-SP Antônio Alcoforado, do advogado e professor de Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) Osvaldo Agripino e da mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (Ucam) Ilana Benjó. O especialista em Direito Administrativo e Constitucional pela Universidade Federal em Pernambuco (UFPE) Arnaldo Rodrigues Neto, a mestre em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP) Julia Touriño Seixas e o mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Economia de Viena André Carvalho fizeram a mediação das discussões.

Mudança no consumo – Trazendo a visão dos estados, Antônio Alcoforado explicou que os entes da federação enfrentam algumas dificuldades para tributar cenários em que há um novo comportamento de consumo. Ele usou como exemplo o uso de serviços de streaming e a substituição da compra pela locação de bens: “O comportamento das pessoas está mudando, elas não compram mais bicicleta, elas alugam as bicicletas”. Segundo ele, essa nova dinâmica reduz a arrecadação dos estados, além de gerar dúvidas sobre o imposto aplicável: “Não cabe a tributação pelo ICMS, nem cabe pelo ISS”.

Impactos da reforma – Em sua palestra, Osvaldo Agripino defendeu que a reforma tributária deve direcionar atenção para pontos cegos na arrecadação. Ele citou como exemplo os municípios portuários de Santa Catarina, que, segundo pesquisa conduzida pelo professor, não conhecem a operação envolvendo agentes intermediários e, como resultado, há sonegação: “Com isso, há redução da arrecadação tributária desses municípios portuários, que têm uma sobrecarga ambiental muito grande e que teriam uma contrapartida através de uma arrecadação de receita legítima”.

Segundo Ilana Benjó, o principal impacto da reforma no setor portuário será a eliminação da guerra fiscal, já que a legislação passará a ser uniforme. Ela explicou que o IBS e o CBS terão "o mesmo fato gerador, a mesma hipótese de incidência e o mesmo tratamento", o que acaba com a possibilidade de estados oferecerem incentivos fiscais de forma independente da União. “Os benefícios fiscais já concedidos serão mantidos até 2032, mas há uma proibição expressa de prorrogação desses benefícios", disse a advogada, lembrando que as empresas que investiram em troca de benefícios fiscais serão recompensadas com a criação de um fundo de compensação.

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