A conversa também envolveu as modalidades de garantia, como caução, fiança e seguro-fiança, previstas no art. 37 da Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. “A fiança, que já foi a melhor garantia, tende a cair em desuso, porque hoje ela perde para o seguro-fiança, que dá segurança ao proprietário do imóvel de que ele irá receber o valor do aluguel, caso o inquilino não honre o pagamento”, explicou Arnon Velmovitsky.
Ele elogiou a Lei do Inquilinato, que, em sua opinião, “foi muito bem feita e sofreu ótimas atualizações”. O advogado, contudo, comentou algumas situações que considera injustas na legislação em vigor. De acordo com Arnon Velmovitsky, para cobrir uma dívida decorrente de falta de pagamento por parte do locatário, “é possível executar o único bem de família do fiador, mas não é permitido executar o único bem de família do inquilino, o que não é justo”.
Luis Arechavala pediu que Arnon Velmovitsky opinasse a respeito da cláusula contratual segundo a qual o fiador e o locatário podem ser citados e intimados judicialmente, na ausência de um deles, a responder pelo outro. “A jurisprudência entende essa cláusula como válida, não vi até hoje resistência do Judiciário a ela e a considero muito importante, porque muitas vezes o fiador ou o inquilino some, dificultando o recebimento do pagamento ao qual o locador tem direito”, disse Velmovitsky.
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