NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 26 Junho 2020 21:39

Arnon Velmovitsky prevê grande vacância de imóveis residenciais e comerciais após a pandemia

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky, participou nesta quinta-feira (25/6) de uma live no Instagram sobre o tema ‘Fiança locatícia’ e afirmou: “Depois da pandemia, o problema maior será a grande vacância de imóveis residenciais e comerciais, pois hoje já há muita gente entregando os imóveis, por não ter condições de honrar seus compromissos”. Organizado pela Comissão Especial de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/RJ, o bate-papo foi conduzido pelo advogado Luis Arechavala, membro da comissão, assim como Arnon Velmovitsky.
A conversa também envolveu as modalidades de garantia, como caução, fiança e seguro-fiança, previstas no art. 37 da Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. “A fiança, que já foi a melhor garantia, tende a cair em desuso, porque hoje ela perde para o seguro-fiança, que dá segurança ao proprietário do imóvel de que ele irá receber o valor do aluguel, caso o inquilino não honre o pagamento”, explicou Arnon Velmovitsky.

Ele elogiou a Lei do Inquilinato, que, em sua opinião, “foi muito bem feita e sofreu ótimas atualizações”. O advogado, contudo, comentou algumas situações que considera injustas na legislação em vigor. De acordo com Arnon Velmovitsky, para cobrir uma dívida decorrente de falta de pagamento por parte do locatário, “é possível executar o único bem de família do fiador, mas não é permitido executar o único bem de família do inquilino, o que não é justo”.

Luis Arechavala pediu que Arnon Velmovitsky opinasse a respeito da cláusula contratual segundo a qual o fiador e o locatário podem ser citados e intimados judicialmente, na ausência de um deles, a responder pelo outro. “A jurisprudência entende essa cláusula como válida, não vi até hoje resistência do Judiciário a ela e a considero muito importante, porque muitas vezes o fiador ou o inquilino some, dificultando o recebimento do pagamento ao qual o locador tem direito”, disse Velmovitsky.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173