Na defesa da aplicação dos precedentes judiciais nos processos administrativos fiscais, a professora Bianca Xavier, que foi acompanhada nesse ponto de vista pelos demais participantes do webinar, também afirmou que “a medida evita a judicialização de assuntos administrativos e, consequentemente, diminui o litígio judicial, que tem no contencioso tributário o maior volume de processos do País”. O evento foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez.
Os participantes discutiram o projeto de lei complementar (PLP) 381/14, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Se aprovado, o PLP criará a Lei Geral do Processo Administrativo Fiscal. Uma das inovações será a simplificação das regras do processo administrativo fiscal aberto pelo contribuinte para contestar cobranças de impostos pelos órgãos tributários da União, dos estados e municípios. De acordo com os palestrantes, a contestação por meio de processo administrativo, além de ser mais rápida do que a via ação judicial, envolve menores custos.
Márcio Ávila defendeu a criação da nova legislação: “A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é uma lei muito bem feita, mas, como o País tem mais de cinco mil municípios, é necessária uma Lei Geral de do Processo Administrativo Fiscal para padronizar os procedimentos”. O advogado disse considerar “bom” o texto do PLP 381/14, mas ressaltou que discorda de alguns pontos: “O prazo de 15 dias para apresentação de recursos, por exemplo, deve ser ampliado”.
Leis próprias – O professor nos cursos de pós-graduação do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (Ibet) Marcos Neder disse que “esperava mais do projeto, já que o modelo em vigor está exaurido, tanto para o fisco quanto para os contribuintes, que dele muito reclamam”. De acordo com o acadêmico, “desde que o projeto foi protocolado no Senado, em 2014, muitas coisas aconteceram no contencioso administrativo nos últimos sete anos, sendo necessário reavaliar a proposta”. Para Marcos Neder, o texto do PLP, se for aprovado, poderá entrar em conflito com a Lei 9.784/1999. “Em seu artigo 69, ela diz que os processos administrativos específicos continuarão a ser regulados por lei própria, e a maioria dos estados tem as suas”, alertou.
A aplicação dos precedentes judiciais nos processos administrativos também foi defendida por Fábio Martins de Andrade, membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário e doutor em Direito Público pela Uerj: “O PLP 381/14 não traz a determinação de que o Carf tem que seguir à risca os precedentes, mas se o STF já definiu que sim, não tem sentido que o julgador administrativo desconsidere o posicionamento do Supremo”.
Ele criticou as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Vinculado ao Ministério da Economia, o órgão é composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Em caso de empate no julgamento, o voto de minerva, ou seja, de desempate, é dado pelo presidente do Carf, cargo ocupado somente por representante da Fazenda Nacional. “O contribuinte tem sido prejudicado pela forma de composição do Carf”, afirmou Fábio Martins de Andrade. Adilson Rodrigues Pires defendeu a realização de concursos públicos para ocupação dos cargos, “para eliminar o risco de votos favoráveis ao fisco, por conta da indicação política dos conselheiros que integram os seus quadros”.
Constitucionalidade – O debate sobre a autonomia dos entes da federação foi conduzido por Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB.O procurador do Município do Rio de Janeiro e professor Adjunto da UFF Marco Antônio Macedo comentou a questão da constitucionalidade do PLP 381/14: “A Câmara dos Deputados considerou o texto do projeto do senador Vital do Rego inconstitucional, porque extrapolaria o artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual”. O procurador informou que o texto apresentado como substitutivo ao projeto original foi considerado constitucional no debate entre os deputados.
Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Eduardo Maneira também se posicionou favoravelmente à criação da Lei Geral do Processo Administrativo Fiscal: “Não vejo problemas na criação de uma norma geral de processo administrativo que trate de questões a serem adotadas por todos os órgãos tributários”. Segundo ele, há divergências, por exemplo, com relação ao ato que deve ser considerado uma decisão administrativa, a partir da qual se inicia a contagem do prazo prescricional. O tributarista disse que, para alguns, o início do prazo se dá com decisão tomada pelo órgão colegiado em segunda instância, enquanto outros reconhecem como sendo somente a partir da intimação das partes a respeito da citada decisão.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!