NOTÍCIAS

IABNEWS

Quarta, 26 Agosto 2020 18:28

Advogada e procurador debatem suposto direito à destruição de provas autoincriminatórias 

A advogada criminalista Fernanda Tórtima afirmou nesta quarta-feira (26/8), ao participar do webinar sobre o tema ‘Destruição de provas autoincriminatórias pelo investigado’, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que nem sempre o ato exige punição. “É preciso definir parâmetros mais claros para estabelecer quando a destruição de provas deve ser realmente punível, pois a eliminação de um documento em relação ao qual o investigado tem total disponibilidade por estar, por exemplo, guardado numa gaveta em sua casa, não me parece ser passível de punição”, afirmou Fernanda Tórtima. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, abriu o evento, que contou com a presença do procurador regional da República e coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Leonardo Cardoso de Freitas, que fez um contraponto à posição da advogada criminalista.  
Também participaram do webinar, como mediadores, o presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, e a advogada criminalista Juliana Sanches. Na sua argumentação, Fernanda Tórtima disse que a inutilização pelo investigado de um bem sob a sua disponibilidade estaria abrangida pelo direito de se precaver e de não produzir prova contra si mesmo. Já o procurador afirmou que “o princípio constitucional da não autoincriminação consagra o direito do investigado de não colaborar e não produzir provas contra si mesmo, mas não garante a ele o direito de destruir provas”. Leonardo Cardoso de Freitas, contudo, ressaltou que, para haver a incriminação, “o dolo da destruição da prova tem que ser plenamente comprovado”.  

‘Provas robustas’ – Juliana Sanches, mestranda em Sociologia e Direito pela UFF, questionou o procurador: “Como é possível separar o dolo de embaraçar a investigação do direito à não autoincriminação?”. De acordo com Leonardo Cardoso de Freitas, “é preciso analisar a conduta e contextualizá-la, para confirmar o dolo, até porque a acusação tem sempre que reunir provas robustas para qualquer tipo de incriminação”. Fernanda Tórtima reconheceu que há casos passíveis de punição. “Em determinadas situações é possível verificar a prática de crime a ser punida, principalmente se a destruição de provas afetar direitos de terceiros, como no caso de coação no curso do processo ou ocultação de cadáver”, afirmou a criminalista, que é mestre em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt am Main (Alemanha).  

A advogada, por outro lado, destacou ser possível a decretação de medidas cautelares, inclusive pessoais, em situações muito específicas. “É preciso ter provas concretas de que a conduta do investigado teve o objetivo de destruir provas, e que a medida seja decretada de forma prospectiva, ou seja, que ela seja necessária e adequada para evitar o perecimento de outras provas, e não como punição de atos praticados”, afirmou. 

O presidente da Comissão de Direito Penal comentou a afirmação feita pelo procurador de que “trocas de celulares e mudanças de e-mails são comportamentos de investigados que visam a embaraçar a investigação penal e obstruir a justiça”. Marcio Barandier disse que “há muitos casos em que a simples limpeza de arquivos virtuais, rotina que hoje faz parte da vida de todas as pessoas, são equivocadamente tratadas como destruição de provas”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173