"Saneamento básico é um dever do Estado e um direito dos cidadãos, que, em sua grande maioria, não têm acesso a água potável e a redes adequadas de coleta de esgoto", afirmou Rita Cortez. Mário Moscatelli criticou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae): "A Região Metropolitana do Rio é uma tragédia causada pela péssima qualidade dos serviços prestados pela Cedae". Segundo o biólogo, "o esgoto das favelas, dos centros comerciais e dos condomínios é despejado há décadas na Baía de Guanabara".
Grande parte do debate se voltou para a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.026/2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico. O objetivo da nova lei é enfrentar as péssimas condições sanitárias em que vive quase metade dos brasileiros. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2017, o País estava em 117º lugar quanto ao percentual da população com acesso a saneamento. De acordo com a OMS, a falta de estrutura acarreta graves implicações na saúde, na educação, na produtividade dos trabalhadores e na competitividade das empresas.
O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (Abdem), Alexandre Sion, elogiou o novo marco legal do saneamento básico. "O fortalecimento do sistema regulatório é fundamental para garantir mais segurança jurídica e atrair investimentos para as infraestruturas de saneamento", afirmou. Vanusa Murta Agrelli também manifestou apoio à iniciativa. "A norma traz pontos de extrema relevância", disse a presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB.
Subsídios cruzados - O promotor Murilo Bustamante, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, também se posicionou favoravelmente à reestruturação do sistema nacional de saneamento. "O objetivo do marco é ampliar a capacidade de investimentos, inclusive por meio de subsídios cruzados", afirmou. Subsídios cruzados são aqueles decorrentes do aumento dos preços cobrados por uma prestadora de serviços junto a uma determinada classe de consumidores, para compensar as perdas advindas da prestação de serviços a uma outra classe de consumidores a preços inferiores ao custo.
Murilo Bustamante comentou que a universalização do saneamento básico será obrigatoriamente progressiva. "A universalização é uma ampliação gradual das estruturas e dos serviços de saneamento, com cronogramas técnicos e financeiros para o cumprimento das metas", explicou.
O diretor supervisor da Área de Regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Oscar Cordeiro Netto, disse que o novo marco do saneamento surgiu em razão da necessidade de coordenação das ações. "Há no Brasil mais de 70 agências reguladoras, entre municipais, estaduais e regionais, e, ao mesmo tempo, mais de 1.700 municípios sem regulação", informou.
Atuaram como debatedores o jornalista Emanuel Alencar, assessor de Sustentabilidade do Museu do Amanhã, e o advogado Marcelo Motta Veiga, membro da Comissão de Direito Ambiental do IAB. "O Estado não terá capacidade, sozinho, de fazer os investimentos da magnitude que envolve o novo marco legal do saneamento básico", afirmou Emanuel Alencar. "A situação do saneamento básico é tão grave que a gente esquece de outros problemas igualmente importantes, como os relacionados aos serviços de drenagem e destinação dos resíduos sólidos", alertou Marcelo Motta Veiga.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!