“É um orgulho para o Instituto promover eventos de altíssima qualidade, como este realizado pela Comissão de Direito Ambiental, presidida por Vanusa Murta Agrelli”, destacou Rita Cortez. O Ciclo de Palestras de Direito Ambiental foi realizado nas últimas cinco semanas e incluiu 10 painéis. Nesta sexta-feira, foi debatido o tratamento dispensado ao meio ambiente nos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Mais uma vez, Vanusa Murta Agrelli conduziu os trabalhos e atuou como debatedora. Ela manifestou apoio ao emprego da advertência. “É um instrumento poderoso para resolver os casos que estão na sua fase inicial”, disse.
A advogada Priscila Artigas, que participou do painel dedicado a SP, elogiou a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por fazer uso efetivo da advertência no combate à contaminação: “A Cetesb está de parabéns”. Ela falou bem, ainda, da Lei estadual 13.577, de 2009, que trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, da identificação e do cadastramento de áreas contaminadas. “Foi estabelecido um regramento mais detalhado, que tornou o sistema muito eficiente”, afiançou. Ainda de acordo com a advogada, “o Estado de São Paulo tem sido pioneiro no combate a áreas contaminadas”.
A presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias, primeira mulher a ocupar o cargo nos 52 anos de existência da empresa pública, apresentou números que confirmam a efetividade dos trabalhos desenvolvidos. “Em todo o Estado de São Paulo, temos mais de 130 mil empreendimentos licenciados, sendo que 60 mil deles foram analisados somente no ano de 2019”, ressaltou. Patrícia Iglecias falou ainda sobre outras ações da Cetesb. “O nosso trabalho não se resume ao licenciamento, pois fazemos atendimentos de emergências e monitoramento da qualidade do ar, entre muitas outras coisas”, disse.
‘Referência’ – O presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG e da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (Abdem), Alexandre Sion, também elogiou a Cetesb. “Realmente, é uma referência para os demais estados”, garantiu. Ele criticou a prática de concessão excessiva de licenciamentos no País: “A solução para os males do mundo, ao contrário do que se imagina, não está no licenciamento ambiental", afirmou. Segundo ele, bares e padarias, por exemplo, são alguns dos empreendimentos que não deveriam precisar obter licenciamento ambiental para funcionar.
Na sua intervenção, o 3º vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB, Marcelo Buzaglo Dantas, que também atuou como debatedor, fez referência à discussão sobre a criação de mais varas especializadas em meio ambiente nos tribunais do País. “Já fui defensor das varas ambientais, mas hoje não sou mais, pois vejo que o juiz acaba se apaixonando pelo tema, o que compromete a sua atuação, pois não consegue julgar com distanciamento”, explicou.
No painel sobre a política ambiental no Rio Grande do Sul, a promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, doutora em Direito Ambiental e Biodireito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), destacou a municipalização do licenciamento ambiental no estado. “Estão habilitados a conceder licenciamentos ambientais 492 dos 497 municípios”, informou.
Ela, porém, criticou algumas mudanças implementadas: “A política estadual ambiental no RS tem uma incoerência, pois houve a municipalização e depois, com a edição da Resolução 372, de 2018, ocorreram retrocessos, inclusive estadualizando alguns procedimentos”. Ana Maria Marchezan também fez críticas à resistência do poder público à participação da população nos debates. “Há um déficit democrático muito forte, pois a discussão é restrita”, afirmou. Para Vanusa Murta Agrelli, “o direito do cidadão à participação é fundamental”. Segundo ela, “o poder público tem o dever de capacitar o cidadão, que tem o direito de participar das decisões com impacto ambiental”.
Ana Maria Marchesan falou também sobre a Lei Estadual 15.434/2020, que instituiu o novo Código Estadual de Meio Ambiente do RS. A legislação, composta de 233 artigos, trouxe diversas mudanças em relação à anterior. A promotora considerou uma “alteração grave” a dispensa de licença ambiental de empreendimentos pequenos, de 30 a 40 hectares.
A presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam/RS), Marjorie Kauffmann, defendeu a mudança legislativa. “O novo código foi criado com o objetivo de modernizar e agilizar o licenciamento ambiental, e trouxe segurança jurídica ao respaldar atos que já vinham sendo praticados”, afirmou.
Marjorie Kauffmann discordou da afirmação feita pela promotora de que há restrição à presença dos cidadãos nas discussões ambientais. “O Conselho Estadual de Meio Ambiente ampliou, na pandemia, com a realização de videoconferências, a participação da população nos debates”, garantiu a presidente da Fepam/RS.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!