A inconstitucionalidade da lei 19.722/26, de Santa Catarina, que veda a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas, foi apontada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (4/2), o plenário da instituição aprovou parecer que rejeita a medida e aponta que ela “excede os limites da competência legislativa suplementar dos Estados em matéria de educação”, além de contrariar a política nacional de inclusão e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma tem origem no projeto de lei 753/25, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Ela proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais (como a Universidade do Estado de Santa Catarina) e instituições que recebam verbas públicas no estado. O texto foca no ingresso de estudantes e funcionários, permitindo cotas apenas para pessoas com deficiência e critérios socioeconômicos. Em janeiro, o Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) suspendeu a norma e o STF pediu explicações ao governo do estado e à Alesc.
Segundo o relator do parecer do IAB, Marcelo Silva Moreira Marques, a matéria relativa às diretrizes e bases da educação nacional é de competência privativa da União, nos termos da Constituição, e a atuação legislativa dos Estados, quando concorrente, possui natureza meramente suplementar, não podendo restringir direitos assegurados pela legislação federal. “Os estados podem legislar para adaptar as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais, mas não podem contrariar ou restringir direitos assegurados pela legislação federal ou pela Constituição”, disse o advogado.
O parecer, que foi apreciado na Comissão de Igualdade Racial, destaca que a lei não se limita a complementar normas gerais federais, mas pretende vedar expressamente políticas de ação afirmativa de natureza étnico-racial, atingindo especificamente a população negra, indígena e quilombola. “A inconstitucionalidade da proposta legislativa está em expressamente excluir o critério étnico-racial, e não na adoção de outros critérios em paralelo”, ressalta Marques.
Marques cita como exemplo o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, do STF, sobre cotas raciais, no qual a Corte declarou, por unanimidade, a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais. O texto ressalta que, segundo a ementa do acórdão, tais políticas “não contrariam, ao contrário, prestigiam o princípio da igualdade material”, sendo instrumentos legítimos para a superação de desigualdades históricas. Nesse contexto, o relator afirma que a lei catarinense desrespeita precedente vinculante do Supremo, o que configura vício material insanável.