A possibilidade de cada núcleo familiar estabelecer regras próprias para organizar aspectos patrimoniais e existenciais tem ampliado o espaço dos contratos nesse tipo de relação. Para o presidente da Comissão de Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Greco, esse avanço da autonomia privada precisa ser conciliado com a proteção da dignidade, da igualdade e dos integrantes da família. “A forma deve ser mais do que nunca um instrumento de proteção dos membros em situação de vulnerabilidade e também de valorização da segurança jurídica”, defendeu.
Atualmente, esse universo abrange desde contratos de namoro e pactos antenupciais e convivenciais até instrumentos celebrados durante as relações ou diante de uma futura dissolução. “Muitas vezes a linha entre namoro e união estável pode ser tênue e o contrato de namoro seria uma prova para mostrar que não se trata de união estável”, apontou Greco durante o evento Para onde os contratos vão nos levar?, que debateu os tratos, os pactos, os acordos e os cont(r)atos na pós-modernidade.
A existência do documento, porém, não se sobrepõe à realidade vivenciada pelo casal. Greco ressaltou que “vigora o princípio da realidade fática”, de modo que, mesmo diante de um contrato de namoro, a relação poderá ser reconhecida como união estável, caso apresente concretamente seus requisitos. Por isso, o documento funciona como “prova negativa”, destinada a afastar a caracterização da união estável, e não necessariamente como prova positiva de que existe um namoro.

Da esq. para a dir., Gustavo Kloh Muller Neves, Pedro Greco, Rita Cortez e Débora Martins
A abertura do evento foi feita pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que elogiou o empenho da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões na realização de debates jurídicos de relevância. “Estamos diante das comemorações dos nossos 183 anos, com muitas atividades e uma programação muito intensa. Ainda bem! Estamos muito satisfeitos com todas as iniciativas que têm sido criadas”, comentou.
Os presentes também receberam as boas-vindas de Pedro Greco e da vice-presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, Débora Martins, que conduziram os trabalhos da mesa. O evento também contou com palestras dos membros do mesmo grupo Teresa Cristina Pantoja, Gustavo Kloh Muller Neves e Maria Fernanda Dias Mergulhão.
Cenário atual – Teresa Cristina Pantoja destacou que os contratos empresariais contemporâneos estão submetidos a um conjunto de princípios que vai além das regras tradicionalmente associadas à atividade empresarial. Ela apresentou um panorama de instrumentos utilizados nesse campo, como franquias, por exemplo, e chamou atenção para a regulamentação e a publicidade nas relações empresariais, destacando que determinados contratos estão sujeitos a registros específicos.

Em cima, Teresa Cristina Pantoja; embaixo, Saulo Ferreira Netto
“Não se pode exercer atividade empresarial sem se contar com registro na Junta Comercial, que é um organismo estadual contemplado na Constituição. Isso é importante porque durante alguns anos, os cartórios quiseram alargar sua competência para registrar pequenas empresas, mas não é o que deve ser feito”, explicou. Pantoja também elencou como princípios regentes da empresa na contemporaneidade a tutela do crédito, a boa-fé, a função social da empresa e a liberdade econômica, além de aspectos relacionados às novas tecnologias e mudanças regulatórias.
Herança – Entre as mudanças relacionadas às doações previstas na reforma do Código Civil, Gustavo Kloh Muller Neves destacou a adoção de modelos mais simplificados de doação. Nesse campo, Kloh apontou como uma das questões mais sensíveis os adiantamentos de legítima, especialmente pelas consequências que as doações feitas por pais a determinados filhos podem produzir. “Há o desejo de contemplar determinado filho e isso gera uma confusão dentro da família depois do falecimento dos pais”, afirmou.
Para ele, embora possa existir entre os filhos uma expectativa de tratamento igualitário, diferentes circunstâncias podem levar os pais a fazerem escolhas distintas na distribuição de seu patrimônio em vida. Kloh chamou atenção para as regras relativas à dispensa de colação, isto é, à dispensa de levar determinados bens recebidos em vida à colação no inventário. Pela proposta, essa manifestação poderia constar do próprio instrumento de doação ou de documento apartado. O palestrante, no entanto, apontou questões que ainda devem ser examinadas. “Precisamos entender se, para dispensar a colação, é preciso cumprir o requisito daquele bem ter saído da parte disponível”, exemplificou.
Saúde – A vulnerabilidade de quem ocupa a condição de paciente exige uma proteção específica e um novo olhar sobre seus direitos. A avaliação é de Maria Fernanda Dias Mergulhão, que analisou a Lei 15.378/2026, responsável por instituir o Estatuto dos Direitos do Paciente. Segundo ela, o Estatuto representa o “reconhecimento de que aquela pessoa, naquela condição, merece um novo olhar em relação aos direitos”. Entre as garantias destacadas pela palestrante está a prevista no artigo 7º, que assegura ao paciente o direito de contar com acompanhante em consultas e internações.
Outro dispositivo destacado foi o artigo 9º, que garante ao paciente o direito a ambiente, procedimentos e insumos seguros. Para Mergulhão, a efetividade dessa garantia merece atenção diante da ocorrência de infecções no ambiente hospitalar: “Os números não são transparentes. Precisamos trazer esses índices ao conhecimento geral de todos nós, que seremos pacientes em algum momento”, disse. Na avaliação de Mergulhão, trata-se de um problema que deve ser enfrentado também pela perspectiva da prevenção. “É uma morte que não vem de uma previsão, é um evento adverso que pode ser evitado”, ressaltou.
A mediação foi conduzida pela diretora de Patrocínios do IAB, Dayse de Souza Kubis Baumeier; pelo membro da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões Saulo Ferreira Netto; pela pós-graduada em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Letícia Strozenberg e pela vice-presidente da Comissão da Mulher da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro (ABA-RJ), Júlia Kerr.