“A punição que se espera do servidor público que comete falta grave é a demissão sem aposentadoria, que não pode ser uma premiação daquele que não cumpriu seus deveres disciplinares”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Emerson Moura. Durante o evento XVIII Colóquio de Direito Administrativo, promovido pela entidade nesta sexta-feira (26/6), ele comentou sobre a Ação Originária (AO) 2870.
A partir dela, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão confirmou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, estabelecendo que infrações graves cometidas por juízes devem resultar diretamente na perda do cargo, eliminando a antiga punição que mantinha subsídios pagos com dinheiro público.
Emerson Moura conduziu a abertura do evento, que teve como tema Mudanças no regime do servidor público pelo Supremo Tribunal Federal. Participaram como palestrantes a procuradora do Estado do Rio de Janeiro Patrícia Baptista e a advogada da União Flavia Santiago Lima. A mediação foi feita pelo procurador do Município de Goiânia (GO) Divo Augusto Cavadas.
Flavia Santiago Lima falou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, na qual o STF decidiu que verbas de natureza indenizatória e vantagens remuneratórias extras pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só podem existir se previstas em lei federal específica editada pelo Congresso Nacional. A decisão barrou os chamados “penduricalhos” instituídos por leis estaduais, resoluções administrativas ou atos normativos internos de tribunais.
“O funcionalismo brasileiro tem uma vocação muito peculiar: ele transforma conflitos políticos em questões constitucionais e, ao constitucionalizar determinados temas, ele só muda a arena de embates. Ela se desloca do Congresso para o Supremo e, eventualmente, volta ao Supremo”, comentou a advogada. Segundo ela, deve-se questionar quem está desenhando o regime de remuneração do servidor público hoje, em um cenário de 91 tribunais e 33 Ministérios Públicos.
A questão está diretamente ligada à política, como apontou Patrícia Baptista trazendo o exemplo do Rio de Janeiro. “Quem tem promovido alterações no regime jurídico dos servidores públicos nas últimas décadas não é o legislador, mas sim a jurisprudência”, enfatizou. Ela citou que os servidores fluminenses são regidos por um decreto-lei de 1975, o qual definiu como uma “peça de museu”.
“Será que nos últimos 50 anos não tivemos nenhum governador com capacidade para promover uma atualização legislativa?”, questionou a procuradora. A resposta, segundo ela, se dá pelas pressões políticas: “Nem os governadores mais bem votados tiveram coragem de mexer nessa matéria. O Congresso também não quer assumir o ônus político de lidar com esse assunto”.