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2025/2028

Jurista aponta necessidade de inclusão do instituto do Direito Social no novo Código Civil

Cristiana Campos Mamede Maia

“Um ponto crítico do PL 4/25, que trata da Reforma do Código Civil, é que sua versão atual não incorpora expressamente o instituto do Direito Social como cláusula geral”, afirmou a mestre em Direito e Inovação pela Universidade Cândido Mendes (Ucam) Cristiana Campos Mamede Maia durante o evento Reforma do Código Civil sob a ótica do Direito Digital, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (6/4). Segundo ela, isso implica na abrangência da função social na nova norma, responsável por proteger a sociedade como um todo de comportamentos antijurídicos reiterados. Esse ponto, ressaltou a palestrante, é fundamental para lidar com os novos delitos que surgem a partir dos avanços tecnológicos, como o vazamento massivo de dados e aplicação de golpes digitais.

Cristiana Maia é a autora do projeto de lei 3880/12, que trata das indenizações por danos morais e autoriza os magistrados a fixarem, além da indenização justa para a vítima, uma indenização adicional com caráter punitivo e pedagógico. A proposta, associada ao PL 4/25, trazia a ideia de dano social de forma expressa, diferente da normativa que tramita no Congresso atualmente. Maia defendeu a necessidade de atualizar o Código Civil, mas alertou para a necessidade de precisão jurídica: “Finalmente temos a chance de corrigir atrasos históricos, mas a janela para acertar é estreita e as escolhas que fizermos hoje definirão décadas de jurisprudência”.

A 2ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que preside a Comissão de Inteligência Artificial e Inovação, e a presidente da Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, Fabíola Vianna Morais, fizeram a abertura do evento. “No Instituto, trabalhamos muito em prol da atualização do Direito. Então, nosso seminário sobre a reforma do Código abrange várias áreas, com painéis para todas as comissões que têm temáticas mencionadas no projeto de lei”, comentou Menna Barreto.

Fabíola Vianna Morais também destacou que o projeto de promoção de debates sobre a reforma do Código Civil envolve uma ampla dinâmica do IAB, liderada pelo Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/2025. “São 11 comissões envolvidas nesse trabalho. Agradeço à presidência, aos presidentes de comissões e aos ilustres palestrantes pela colaboração com o GT”, afirmou.

Também palestraram no evento o membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Cláudio Lucena; a vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Méier, Marcelle Blanche; e o pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina, na Itália, Marcelo Ribeiro Nogueira. A mediação foi conduzida pela presidente da Comissão de Direito Digital do IAB, Sylvia Chaves da Silva Ramos.

Cláudio Lucena

Um dos principais desafios da reforma, na visão de Cláudio Lucena, é atualizar a lei sem engessá-la: “Regular tecnologia em Código Civil, por exemplo, é tentar congelar algo que ainda está em movimento”. Ele apontou que o Direito está regulando sistemas que muitas vezes ainda não compreende, mas admitiu que a lei vigente não consegue mais descrever a realidade contemporânea. “O problema não se resume a normas anacrônicas. Precisamos redefinir categorias jurídicas diante da transformação digital. O Código Civil não está sendo atualizado para o digital, mas sim em um mundo digital. Isso faz diferença”, disse Lucena.

Marcelle Blanche

A necessidade de atualização também foi defendida por Marcelle Blanche, que falou da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “Hoje, 44% das crianças de até dois anos já usam internet no Brasil. Em 2015, esse número era de 9%. O Código Civil de 2002 não foi escrito para esse mundo”, pontuou a advogada. Blanche avaliou como positivo o fato de a reforma qualificar o ambiente digital como algo que não é neutro e pode ser manipulado para oferecer risco aos menores: “É previsto que o digital precisa ser seguro e saudável e isso tem peso normativo, por exemplo, para as plataformas que usam designs deliberadamente envolventes”. Ela citou, ainda, a verificação de idade e o controle parental efetivo como avanços do PL, que prevê obrigações concretas para os provedores.

Da esq. para a dir., Sylvia Chaves e Ana Amélia Menna Barreto

Sylvia Chaves comentou a importância de diferenciar, dentro dos debates sobre novas normativas que tratam da tecnologia digital, a governança algorítmica da transparência. Ela apontou que a realidade social pode afetar o nível de eficácia das soluções propostas pelo legislador. “Não podemos falar que a transparência seria o melhor dos mundos no âmbito do Direito Digital e das relações interpessoais. Se, para alguns, o próprio manuseio de dispositivos digitais é difícil, imagine a leitura de dados sobre transparência algorítmica. A governança vai além disso, é o poder de gerir, de fato, os algoritmos”, enfatizou.

Marcelo Ribeiro Nogueira

Em sua fala, Marcelo Ribeiro Nogueira destacou que uma grande preocupação para os advogados que lidam com o Direito Digital é a conceitualização da área na reforma. “O projeto usa uma série de termos de forma muito livre. O que é ‘virtual’, ‘eletrônico’, ‘automático’, ‘cibernético’? Quais são os limites de cada uma dessas definições? Elas são interligadas?”, questionou. A situação, segundo Nogueira, pode trazer problemas jurisprudenciais no futuro: “Precisamos evitar que esses conceitos sejam usados de forma tão livre que permitam interpretações até contraditórias entre eles”.

 

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