Na opinião do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Congresso Nacional deve arquivar o projeto de lei 1.756/25, que pretende alterar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei 8.213/91 para prever expressamente medidas voltadas à inclusão profissional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Em parecer aprovado pelo plenário nesta quinta-feira (25/6), a entidade afirmou que a proposta é desnecessária, uma vez que as pessoas autistas já são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O PL, apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), pretende incluir na LBI dispositivo que trate especificamente da adequação de instalações, processos e treinamentos para promover a integração de trabalhadores autistas, além de explicitar na Lei de Cotas que a reserva de vagas para pessoas com deficiência também abrange pessoas com transtorno do espectro autista.
O parecer destaca que “a pessoa com transtorno do espectro autista já é considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”. A análise lembra que o próprio autor da proposta reconhece que a Lei 12.764/12 equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência. A partir dessa premissa, o IAB concluiu que não há necessidade de se criarem menções específicas ao autismo em dispositivos legais que já abrangem todas as pessoas com deficiência.
Maria Aparecida Gugel, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do IAB e fez a relatoria do parecer, reafirmou que a LBI assegura proteção integral às pessoas autistas. Segundo a análise, a lei estabelece diretrizes de promoção de direitos, acesso igualitário a serviços e inclusão em diversas áreas da vida social, incluindo o trabalho. O texto observa que as garantias previstas na norma “são dirigidas a todas as pessoas com deficiência (incluídas as pessoas com autismo)”, especialmente quando tratam de trabalho com apoio e de suportes individualizados.
“As mudanças são absolutamente desnecessárias e sem qualquer resultado prático”, disse Gugel. Ela ressaltou ainda que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adota um conceito amplo de deficiência, reconhecendo que ela resulta da interação entre impedimentos e barreiras sociais, além de reconhecer a diversidade das pessoas com deficiência.
A relatora enfatizou que a Convenção “coloca todas as pessoas que têm impedimentos na linha de seus direitos, incluídas as pessoas com deficiência mental (relacionada à saúde mental – deficiência psicossocial), em cujo locus estão todas as pessoas com transtorno do espectro autista”.
O parecer acrescenta que a única consequência concreta da proposta seria destacar uma condição específica abrangida pelo sistema normativo de proteção das pessoas com deficiência. Para a relatora, as mudanças serviriam apenas para “enaltecer determinada natureza de deficiência já contemplada na sistematização e previsão de direitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.