O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta terça-feira (24/2), nota em que manifesta extrema apreensão em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Segundo a entidade, o desfecho do caso causa profunda indignação social e jurídica. “A relativização da violência sexual contra uma criança representa grave retrocesso civilizatório e compromete os avanços conquistados na luta contra a impunidade em crimes dessa natureza”, diz o texto.
A nota, divulgada por iniciativa da Comissão dos Direitos da Mulher, aponta que as crianças, dentro do espectro dos direitos humanos, devem ser tratadas como tais. Na visão da entidade, antecipar experiências compromete o desenvolvimento emocional, psicológico e social do indivíduo. “Decisões como essa reforçam um cenário preocupante de tolerância estrutural à violência de gênero, refletido nas alarmantes estatísticas de feminicídio e de crimes sexuais praticados contra meninas em todo o País”, afirma o IAB.
Leia a nota na íntegra:
CRIANÇA DEVE SER TRATADA COMO CRIANÇA
NOTA PÚBLICA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS CONTRA O RETROCESSO
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), vem a público, por iniciativa da sua Comissão dos Direitos da Mulher, manifestar extrema apreensão relativamente à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que resultou na absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Trata-se de decisão que causa profunda indignação social e jurídica, por afrontar o ordenamento jurídico brasileiro, a consolidada jurisprudência dos tribunais superiores e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção integral de crianças e adolescentes.
A infância é protegida de forma absoluta pela Constituição Federal, pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e por tratados internacionais de direitos humanos. A
relativização da violência sexual contra uma criança representa grave retrocesso
civilizatório e compromete os avanços conquistados na luta contra a impunidade em crimes dessa natureza. Não se pode admitir qualquer interpretação que fragilize a proteção de meninas e adolescentes ou que normalize situações de violência sob qualquer justificativa.
Proteger significa garantir que meninas e meninos possam viver cada fase de suas vidas no tempo adequado, sem pressões, imposições ou responsabilidades incompatíveis com sua idade. A maturidade necessária para fazer escolhas conscientes — especialmente aquelas que impactam profundamente sua vida — é construída gradualmente, com apoio, educação e cuidado.
Antecipar experiências ou impor situações que exigem discernimento adulto viola direitos fundamentais e compromete o desenvolvimento emocional, psicológico e social. Crianças e adolescentes têm o direito de amadurecer naturalmente, de estudar, brincar, sonhar e formar sua identidade antes de assumir decisões próprias da vida adulta.
Decisões como essa reforçam um cenário preocupante de tolerância estrutural à violência de gênero, refletido nas alarmantes estatísticas de feminicídio e de crimes sexuais praticados contra meninas em todo o país. A banalização da violência sexual contra crianças perpetua desigualdades históricas e aprofunda a vulnerabilidade de vítimas que deveriam receber proteção integral do Estado.
O IAB reafirma que criança não é esposa, criança não é mãe, criança é sujeito de direitos e deve ser protegida com prioridade absoluta. Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleçam a correta aplicação da lei, anulem a decisão proferida e reafirmem o compromisso do Judiciário brasileiro com a dignidade humana, a proteção da infância e o enfrentamento firme à violência contra mulheres e meninas.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
RITA CORTEZ
Presidente nacional do IAB