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2025/2028

Instituto dos Advogados celebra conquista da OAB que garante gravação dos atos processuais

Foto: Raul Spinassé / Novo Selo

A OAB Nacional conquistou, nesta terça-feira (16/9), uma histórica vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão aprovou, por unanimidade, resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A conquista foi celebrada pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez: “Esta garantia deve se somar a outras que ainda precisamos alcançar através da firme atuação da procuradoria de prerrogativas do Conselho Federal da OAB. A gravação dos atos processuais pela advocacia é mais um passo nessa direção”.

A normativa, construída com a colaboração da Ordem, obriga o Poder Judiciário e o Ministério Público a gravar integralmente os atos processuais e disponibilizar o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme art. 367 do CPC. O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, fez a sustentação oral no Plenário do CNJ, quando resgatou a atuação da entidade na defesa do tema desde 2020, quando — enquanto presidente da OAB/SC — apresentou ao Conselho a primeira proposta de normatização das gravações processuais.

Horn lembrou que a Recomendação nº 94, de 2021, editada pelo CNJ, foi um marco civilizatório ao trazer maior transparência e segurança aos atos judiciais, mas destacou que, por se tratar de uma orientação, sua aplicação era desigual no sistema de justiça, a depender da vara ou do tribunal. Segundo Horn, essa lacuna levou a OAB a pleitear a mudança da recomendação para resolução, abrangendo três pontos centrais: respeito à prerrogativa da advocacia de realizar suas próprias gravações; integralidade e continuidade das gravações oficiais e disponibilização imediata dos registros às partes.

O dirigente também enfatizou que o uso das imagens deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo abusos, como a indevida divulgação em redes sociais. Horn reforçou, ainda, a importância do diálogo institucional que viabilizou o texto aprovado, agradecendo ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, e aos representantes do Ministério Público que participaram da construção da normativa.

O procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também destacou o impacto da medida. “Esse é um grande avanço civilizatório. Ganha a sociedade brasileira, ganha a segurança da advocacia em sua plenitude, em sua independência e autonomia, para que cada advogada e cada advogado brasileiro possa atuar livremente. E, acima de tudo, o bem maior alcançado aqui é da cidadania brasileira: o Conselho Federal entregando segurança jurídica”.

O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso e contou com a presença de todos os conselheiros do CNJ, inclusive os representantes da advocacia no órgão, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do CFOAB.)

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