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2025/2028

Instituto dos Advogados aprova pareceres que abordam a criação de um código de conduta para o STF

Rogerio Borba

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (4/3), pareceres que abordam a ideia de adoção de um código de conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, a Corte anunciou a criação do documento, que terá relatoria da ministra Cámen Lúcia, integrante dos quadros da Casa de Montezuma. Segundo a análise da entidade, há a necessidade de se discutir a conduta ética dos membros da Corte, o que poderá ser feito com a revisão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e mudança na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Instituto entendeu que, apesar da inconveniência da discussão sobre a criação de um Código de Ética neste momento político, já que isso contribuiria para uma polarização indesejada nas campanhas eleitorais, é necessário tratar da revisão de normas já existentes, como a Loman e as atribuições do CNJ. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, informou que um resumo do produto das análises será entregue por ela ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Tão logo seja entregue o documento, o IAB dará prosseguimento à discussão sobre a revisão dos instrumentos legais de controle da atuação da magistratura já existentes.

Três grupos analisaram o Código: as Comissões de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, com relatoria do seu vice-presidente, Fábio Luiz Gomes; de Direito Constitucional, cujo relator foi Eugênio Aragão, e a de Ética e Deontologia Jurídica, que teve relatoria de Rogério Borba.

Rogerio Borba destacou que o ordenamento jurídico brasileiro já possui normas que disciplinam a conduta de magistrados, como a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entretanto, segundo ele, o principal problema não está na ausência de regras, mas na fragilidade de sua aplicação. De acordo com o relator, “não se registram precedentes históricos de aplicação de sanção disciplinar a membros da Corte, o que evidencia uma fragilidade estrutural no enforcement das regras de conduta aplicáveis à magistratura de cúpula”.

A ampliação do CNJ com composição paritária, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento da legitimidade democrática do Poder Judiciário, também foi destaque na análise da Comissão de Ética e Deontologia Jurídica. O parecer defende que a medida poderá contribuir para a “consolidação de padrões elevados de integridade institucional e para o aperfeiçoamento do equilíbrio entre independência judicial e responsabilidade pública”. O estudo também aponta a necessidade de atualização da Loman, editada antes da Constituição de 1988.

Fábio Luiz Gomes

Fábio Luiz Gomes fez uma análise comparativa entre o Código de Conduta da Magistratura Nacional, previsto na Resolução 60/08, do CNJ, e o Código de Conduta do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Ao tratar do princípio da independência judicial, o parecer do advogado observa que tanto o modelo brasileiro quanto o europeu procuram impedir interferências externas ou políticas na atuação dos magistrados. “Ambas as dimensões dos códigos buscam impedir qualquer influência política e externa na extensão das jurisdições dos órgãos julgadores”, pontuou.

Eugênio Aragão

Já Eugênio Aragão ressaltou que o estabelecimento de parâmetros éticos claros pode contribuir para fortalecer a confiança pública na Corte e nas instituições democráticas. Segundo o relator, “o debate público sobre a necessidade de um instrumento de diretrizes que funcione como Código de Ética para os ministros do STF não só é inevitável, como já está a ocorrer”, devendo ser enfrentado com transparência e compromisso com a moralidade administrativa. Ele sublinhou, ainda, que a norma poderá evitar conflitos de interesse envolvendo magistrados, especialmente quando se trata da participação de ministros em atividades públicas ou privadas fora do exercício direto da jurisdição.

A Comissões de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle também pontuou que o Código pode contribuir com a confiança pública no Judiciário. O parecer afirma que previsões como a descrição informativa e a preservação do sigilo profissional também espelham confiança social, enquanto condutas midiáticas enfraquecem a instituição como um todo. “A elaboração de um Código de Conduta encontra respaldo no princípio da confiança pública e como consequência a segurança nas suas decisões”, defendeu Gomes.

Na visão da Comissão de Direito Constitucional, o debate deve ser enfrentado, com transparência e altivez, mesmo diante do cenário de polarização política. “Sem sentimento de culpa ou de fragilidade, mas com a certeza de que o balizamento ético da conduta pública é corolário da moralidade administrativa, que o STF deve abraçar”, enfatizou Aragão. Ele completou que a discussão do tema pode fortalecer a democracia brasileira: “Ganham com isso o Brasil e a democracia”.

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