Nesta quarta-feira (15/7), o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer que recomenda a aprovação parcial do projeto de lei 5.125/23, com rejeição do dispositivo que institui a prisão preventiva obrigatória para o descumprimento de determinadas medidas cautelares. A análise entendeu que a previsão viola a garantia constitucional da presunção de inocência ao restabelecer hipótese de prisão preventiva compulsória.
No entanto, o parecer considerou constitucionais as alterações relativas ao monitoramento eletrônico e à caracterização de falta grave durante o cumprimento da pena. O PL, de autoria original do deputado Áureo Ribeiro (SDD-RJ), altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. O objetivo é determinar a conversão obrigatória em prisão preventiva de réus que descumprirem medidas cautelares aplicadas em processos de crimes violentos ou violência doméstica e familiar.
A análise do IAB foi elaborada pelo relator André Nascimento, por designação da Comissão de Direito Penal. Ele reconheceu a preocupação legítima do legislador com a proteção de vítimas, mas recomendou a supressão do dispositivo que cria a prisão preventiva compulsória e afirmou que essa previsão “agride a garantia constitucional da presunção de inocência”, enquanto as demais alterações “não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade”, motivo pelo qual podem ser aprovadas pelo Legislativo.
Nascimento recordou que a modalidade compulsória foi abolida justamente por incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito. A reforma promovida pela Lei 12.403/11 consolidou a natureza cautelar da prisão preventiva ao proibir sua decretação com fundamento em alegações abstratas ou como antecipação do cumprimento da pena. Para o relator, o projeto rompe com essa lógica ao criar uma hipótese automática de encarceramento, transformando a prisão cautelar em mecanismo de punição antecipada.
O documento também chama atenção para um problema de técnica legislativa. Embora a justificativa do projeto mencione o descumprimento de medidas cautelares e protetivas, a alteração proposta alcança apenas as medidas cautelares. “É bastante previsível que o cotidiano de aplicação da lei acabará por estender essa possibilidade de encarceramento antecipado para as situações de descumprimento de medidas protetivas”, alertou o relator.
Em relação às modificações na Lei de Execução Penal, o parecer adota entendimento diverso. Nascimento considerou legítima a previsão de falta grave para o condenado que viole intencionalmente deveres relacionados ao equipamento de monitoração eletrônica, como remover ou danificar o dispositivo, descumprir o perímetro estabelecido ou deixar de mantê-lo carregado. Segundo o documento, “as medidas alvitradas, a rigor, são coerentes com as finalidades manifestas do PL, além de idôneas para alcançar tais finalidades”.