O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou nota, nesta quarta-feira (18/3), em saudação à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que proibiu a gravação das conversas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seus advogados, na Penitenciária Federal em Brasília, e autorizou que os profissionais realizem visitas sem agendamento prévio e tomem notas escritas. “A entrevista reservada entre advogado e constituinte não é privilégio, mas condição estrutural do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal”, diz o texto.
A nota é assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pelo presidente da Comissão de Direito Penal da entidade, Christiano Fragoso. Segundo eles, decisões como a do ministro “fortalecem a independência da advocacia e contribuem para preservar a integridade do sistema de garantias constitucionais, em especial nos casos de maior exposição pública e pressão institucional”. O posicionamento do magistrado também permitiu que a defesa passe a levar cópias impressas dos processos que tramitam contra o banqueiro.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) saúda a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou aos advogados do cidadão Daniel Vorcaro o direito de se entrevistarem reservadamente com seu constituinte. A decisão gerou pedido da Corregedoria Geral da Justiça Federal para que o Ministério da Justiça altere o decreto que regulamenta o sistema penitenciário, para incluir expressamente a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico das conversas entre internos e advogados nos presídios federais.
Trata-se de afirmação da garantia fundamental expressamente prevista no art. 7º, III, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é direito do advogado comunicar-se com seus constituintes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se encontrarem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
A relevância da decisão no caso Vorcaro é ainda maior por se tratar de preso custodiado em estabelecimento penal federal, contexto em que a Lei nº 11.671/2008 (que disciplina a inclusão de presos em tais unidades) não autoriza o monitoramento de atendimento advocatício (art. 3.º, § 2.º), salvo exceções que são objeto da ADI 7768, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O IAB reitera que a entrevista reservada entre advogado e constituinte não é privilégio, mas condição estrutural do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal. São decisões que fortalecem a independência da advocacia e contribuem para preservar a integridade do sistema de garantias constitucionais, em especial nos casos de maior exposição pública e pressão institucional. Quem ganha, afinal, é a sociedade.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.
Rita Cortez, presidente nacional do IAB
Christiano Fragoso, presidente da Comissão de Direito Penal