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2025/2028

IAB pede rejeição integral a projetos que ampliam hipóteses de legítima defesa

Flávio Biolchini

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (11/2), pareceres que concluem pela rejeição total dos projetos de lei 748/24 e 2.693/24, ambos em trâmite no Congresso Nacional, por entender que as propostas desvirtuam o instituto da legítima defesa e promovem afrontas à Constituição, a tratados internacionais de direitos humanos e à dogmática penal, com riscos concretos à proteção do direito à vida e à segurança jurídica. A primeira proposta altera o dispositivo penal em casos de invasão de domicílio, residência ou veículo; já a segunda o faz em benefício dos agentes de segurança pública.

As matérias foram analisadas pelas Comissões de Criminologia, de Direito Penal e de Direitos Humanos, com relatoria de Elisabeth Baraúna, Flávio Biolchini e Thiago Bottino, e pela Comissão de Direito Constitucional, cujo relator foi Érick Vanderlei Micheletti Felicio.

O projeto de lei 748/24, de autoria do senador Wilder Morais (PL/GO), determina que a legítima defesa se estenda ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. No mesmo sentido, o PL 2.693/24, do senador Carlos Viana (Pode/MG), inclui como hipótese de legítima defesa dos agentes de segurança pública o ato de repelir injusta agressão em situações de conflito armado ou de sua iminência.

De acordo com o parecer das Comissões de Criminologia, de Direito Penal e de Direitos Humanos, “a ampliação desnecessária da legítima defesa para além das hipóteses de agressão atual ou iminente constituem na verdade um incentivo à barbárie, aos ‘justiçamentos’, encorajando as execuções sumárias”. Os autores do parecer destacam que os projetos analisados repetem iniciativas legislativas já rejeitadas anteriormente pelo IAB e alertam que “não há casos concretos que minimamente apontem qualquer necessidade para essas mudanças legislativas”, o que reforça o caráter simbólico e perigoso das propostas.

Érick Micheletti

Érick Micheletti enfatizou que as propostas “desvirtuam o instituto da legítima defesa e, assim, indevidamente relativizam o direito à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pública, privada e jurídica”. Para a Comissão de Direito Constitucional, os projetos afrontam princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como “a proporcionalidade, a isonomia, a legalidade, a reserva legal e a taxatividade”, além de desconsiderarem “a função social da polícia no âmbito do Estado Democrático de Direito”.

O parecer afirma que as iniciativas legislativas promovem um “agravamento do punitivismo e da seletividade penal, como expressões do racismo estrutural”, além de viabilizarem “indiscriminados ataques a legítimos grupos e movimentos sociais, objetos de discursos de ódio”. Érick Micheletti também critica a possibilidade de criação de um ambiente de impunidade institucionalizada, ao advertir que os projetos podem resultar no “estabelecimento de automática impunidade dos agentes de segurança pública que venham a afrontar direitos humanos, sob o manto da plena discricionariedade administrativa”.

Elisabeth Baraúna

Para Elisabeth Baraúna, Flávio Biolchini e Thiago Bottino, a flexibilização dos requisitos da legítima defesa, especialmente quanto à moderação dos meios empregados, pode legitimar o uso desproporcional da força e ampliar a violência institucional. Segundo os autores, “o uso desnecessário, desproporcional e irracional da violência” tende a ser estimulado, sobretudo em contextos marcados por desigualdades sociais e raciais profundas.

Os relatores recorrem ainda à doutrina penal crítica para fundamentar a rejeição dos projetos. Citando Nilo Batista e Raúl Zaffaroni, o parecer adverte que “poucos conceitos penais são tão perigosos como o objetivismo valorativo remetido à disciplina da legítima defesa”, lembrando que, historicamente, atrocidades foram cometidas sob o pretexto de defesa da ordem, da raça ou da democracia.

A matéria foi analisada a partir de indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Christiano Fragoso.

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