Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB pede rejeição de projeto que amplia atuação de advogados no setor imobiliário

Ednardo Benevides

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (5/8), pareceres que opinam pela rejeição integral do projeto de lei 4.069/24, que pretende autorizar advogados com formação complementar a intermediar operações imobiliárias e emitir opiniões, pareceres e laudos técnicos de avaliação de imóveis.

As análises concluíram que a proposta, tal como redigida, é inconstitucional, incompatível com o Estatuto da Advocacia e com as normas que regulamentam outras profissões, além de gerar insegurança jurídica e conflitos de fiscalização profissional. Os pareceres são das Comissões de Direito Constitucional, com relatoria de Ednardo Benevides, e de Direito Imobiliário, cujo relator foi Demétrius dos Santos.

A proposta, de autoria da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), determina ainda que a competência fiscalizatória dessas atribuições ficaria restrita à OAB, dispensando o registro em conselhos profissionais de corretores.

Benevides sustenta que o projeto amplia indevidamente as funções da advocacia para atividades que exigem conhecimentos técnicos não compreendidos na graduação em Direito: “O advogado não possui formação acadêmica, técnica, intelectual para emissão de documentos que envolvam ‘avaliação imobiliária’, ainda que por ventura tenha proximidade com fatos jurídicos oriundos dessa seara em específico”.

A análise diferencia a especialização jurídica no setor da habilitação necessária para avaliações técnicas. O parecer ressalta que “é perfeitamente possível que um advogado se especialize em Direito Imobiliário”, mas considera “diametralmente oposto” presumir que essa especialização o torne apto a avaliar tecnicamente imóveis. “São núcleos de formação distintos entre si, não se confundem”, disse o relator, que também apontou violações à liberdade profissional, à natureza constitucional da advocacia e à livre concorrência.

Demétrius dos Santos

A Comissão de Direito Imobiliário também reconheceu problemas na tentativa de criar a categoria de “advogado com perícia no setor imobiliário”. O parecer observa que o projeto reduz a amplitude do próprio Direito Imobiliário e pode restringir atividades que os advogados já exercem por força do Estatuto da Advocacia: “A proposta cria uma subespécie de atividade profissional que ao revés de ampliar o escopo tem maiores chances de restringir a atuação do advogado que já possui regulamentação para o exercício de sua atividade”.

Ao tratar da intermediação e da gestão de imóveis, Santos reconheceu que o advogado pode administrar interesses de clientes quando devidamente autorizado. No entanto, ressaltou que, quando a atuação ocorre de forma concomitante ou habitual com a intermediação imobiliária, o profissional deve se submeter também às regras éticas e disciplinares dessa atividade.

Em relação às avaliações de imóveis, o parecer registra que, “havendo qualificação profissional, não há de se falar em exclusividade do exercício por uma determinada profissão inscrita em determinado conselho para emissão desse tipo de laudo”. Apesar de admitir a possibilidade de advogados habilitados exercerem algumas dessas funções, a Comissão de Direito Imobiliário entendeu que a redação proposta produz conflitos com o Estatuto da Advocacia, especialmente ao misturar atividades jurídicas e comerciais e dispensar a submissão a outros conselhos profissionais.

 

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