O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou nesta quarta-feira (4/3) posicionamento contra o projeto de lei que pretende instituir o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público.
Proposta é de autoria de Onyx Lorenzoni
Rafael Carvalho/Casa Civil
A medida pretende compensar com dinheiro quem der informações que auxiliem "a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure crime ou ato de improbidade administrativa".
A proposta (PL 3.165/15) é de autoria do deputado federal licenciado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que atualmente comanda o Ministério da Cidadania.
O posicionamento do IAB foi tomado com base em um parecer produzido pelo criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto.
Segundo Mariz, "a revelação, sob a promessa de compensação financeira, pode produzir acusações falsas, no afã de se obter benefício pessoal". O criminalista também argumenta que o fornecimento de informações deve ser visto como "um dever ético para com o bem comum, não tendo como objetivo a vantagem financeira".
No parecer, Mariz questionou a falta de limites nas propostas legislativas que são elaboradas com o propósito de enfraquecer a criminalidade. "Será que o combate à corrupção deve chegar a admitir meios e instrumentos que ferem valores relevantes, ligados à ética, à moral e ao próprio humano?", indaga.
Ainda segundo ele, "a sociedade, que está se tornando intolerante e punitiva, e clama por castigo e por vingança, agora poderá passar a ser uma sociedade alcagueta, com o eficiente auxílio das redes sociais que se prestam às delações falaciosas favorecidas muitas vezes pela impessoalidade e pelo anonimato".
Projeto de lei
O projeto de lei propõe a importação da figura do whistleblower (denunciante), prevista nas legislações de países como os Estados Unidos, onde há pagamento pelo fornecimento de informações que levem à prisão de criminosos ou à recuperação de valores.
Conforme o projeto, são consideradas informações de interesse público a delação, notícia ou o fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de ensejar ou auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure crime ou ato improbidade administrativa.
"O autor da revelação poderá condicioná-la à execução de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica e estabilidade profissional", diz o texto da proposta.
FONTE: Conjur - 06/03/2020