“Pelo direito de estar presente: júri, só se for presencial.” É este o mote de campanha lançada por entidades contra a realização de julgamentos do Tribunal do Júri por videoconferência. A proposta, presente em ato normativo, está pronta para ser votada pelo CNJ.
Embora desde 2019 o Conselho estude o tema, é somente agora, com a pandemia e ausência de previsão para o fim da quarentena, que o assunto está sendo apreciado na forma de proposta, originada no Grupo de Trabalho de Otimização de Julgamento de Crimes Dolosos contra a Vida, do Conselho.
A análise já foi iniciada em plenário, quando o conselheiro Mário Guerreiro votou a favor do novo modelo. A votação foi interrompida na sessão do dia 22/6, sem data para continuar.
Há forte resistência à proposta no meio da advocacia. Contrários à realização dos júris virtuais, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, o IBCCrim - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Abracrim Nacional - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas emitiram nota conjunta se posicionando.
Para as entidades, o CNJ não pode burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa. Ainda conforme o documento, “a pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal”.
Para o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), que é presidente de honra da Abracrim, "a proposta é um absurdo, pois dessa forma jamais se fará justiça. Isto seria uma violação aos primados da própria democracia, pois é da essência do Júri a presença de todos”.
O professor, que é mestre e doutor em Direito Penal, adverte que o "plenário do Júri virtual mutila garantias individuais e fulmina a cidadania".
"Tribunal do Júri, pela lei brasileira e pelas nossas tradições, só presencial. Para se saber se um país é democrático, verifique sua legislação e se nela estiver contemplado o Tribunal do Júri, a democracia estará presente."
"Farsa processual"
O IAB, a Abracrim Nacional e o IBCCrim classificam como uma “farsa processual” o júri telepresencial, que pode vir a ser adotado. Conforme o texto do ato normativo, as sessões poderão ser realizadas sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas.
De acordo com a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, a mensagem, contida na nota e no cartaz da campanha, significa que a advocacia, não importando o segmento ou a área, tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais presencialmente.
“A decretação do estado de emergência não justifica a adoção de medidas contrárias à Constituição, principalmente naquilo que é mais sagrado para os advogados e advogadas: o pleno direito de defesa e a opção de conduzir o processo segundo a melhor estratégia, sempre com autonomia e independência. Tudo se resume, portanto, a exigir a observância do devido processo legal.”
O presidente da comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, destacou que o julgamento do Tribunal do Juri por videoconferência desconsidera a realidade e a complexidade da defesa num rito peculiar, com muitas formalidades essenciais e em que a decisão é tomada por leigos.
“Por videoconferência, não há como, por exemplo, garantir testemunhos sem influência de terceiros, fiscalizar a incomunicabilidade dos jurados, humanizar a figura do acusado num monitor e assegurar o contato pessoal do defensor com o réu. O júri telepresencial é um absurdo.”
Marcia Dinis, membro da comissão de Direito Penal, ressaltou que os procedimentos legais estabelecidos para o julgamento pelo Tribunal do Júri são garantidores de direitos e deles não se pode abrir mão, sob pena de grave atentado aos direitos fundamentais. “Dada a sua especial e diferenciada estrutura, é fundamental a presença física das partes, especialmente do acusado e de seus representantes e testemunhas”, concluiu.
Leia a nota:
NOTA
Júri telepresencial é farsa processual!
A pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal.
Não pode o CNJ burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa.
Direito Processual Penal é ramo do direito público interno, inadmitindo flexibilizações sem base legislativa.
Pelo direito de estar presente: júri, só presencial!
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim Nacional
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim
FONTE: Migalhas - 24/06/2020