A permissão do custeio pelo Estado brasileiro do traslado de corpos de cidadãos falecidos no exterior, em caráter excepcional, na opinião do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) deve ser revogada. Nesta quarta-feira (1º/4), a entidade aprovou parecer que sugere a anulação do Decreto 12.535/25, da Presidência da República, por entender que a mudança “gera ônus ao Tesouro Nacional, além de indisposição à representação diplomática brasileira”.
O entendimento analisado altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado. A mudança na regra ocorreu depois da morte da publicitária brasileira Juliana Marins, que caiu em junho de 2025 de uma encosta na trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia.
O parecer do IAB teve relatoria de Alexandre Magalhães de Mattos, através da Comissão de Direito Internacional e de Direito Comparado. O autor ponderou que a medida foi justificada pela necessidade de atender a famílias sem condições financeiras de arcar com os custos do traslado, mas alertou para seus impactos práticos e financeiros. Segundo ele, os valores desse tipo de serviço são elevados, podendo variar de dezenas a mais de cem mil reais, o que tende a pressionar o orçamento público.
“A alteração poderá não apenas onerar em muito os gastos públicos, como também gerar uma indisposição da população brasileira para com a figura do ministro de Estado das Relações Exteriores”, explicou Mattos. O relator também chama atenção para a subjetividade dos critérios previstos no decreto, especialmente no que diz respeito à exigência de que o falecimento ocorra em circunstâncias que causem comoção. Segundo o parecer, esse requisito exigiria metodologia específica, uma vez que “para se verificar se um fato realmente causou alguma comoção em toda a população brasileira seria necessário realizar uma pesquisa através de métodos e estudos científicos” .
Outro ponto destacado por Mattos tem relação com a possibilidade de judicialização da matéria. O relator alertou que decisões administrativas negativas poderão levar familiares a recorrer ao Judiciário, o que ampliaria os custos para o Estado. Assim, a medida pode gerar “gastos monetários, e de tempo, do governo federal em demandas judiciais propostas por parentes de brasileiros comuns falecidos no exterior” .
Na análise do Direito Comparado, Mattos indicou que a maior parte dos países não prevê o custeio estatal do traslado de restos mortais de cidadãos falecidos no exterior em viagens particulares. Ele registrou que viajantes são usualmente orientados a contratar seguro internacional, que cobre despesas relacionadas a eventos imprevistos, incluindo traslado de corpo. O relator afirmou que aqueles que optam por não contratar esse tipo de cobertura “o fazem por sua conta e risco”, assumindo os custos decorrentes de eventuais prejuízos.
Mattos concluiu que a alteração normativa pode gerar três consequências principais: aumento de despesas públicas, desgaste institucional da autoridade responsável pelas decisões e ampliação da judicialização. Por essa razão, o parecer recomenda a adoção de medida legislativa para sustar os efeitos do decreto, por meio de projeto de decreto legislativo a ser apreciado pelo Congresso Nacional.