O projeto de lei 1.504/24, que impede o reconhecimento de usucapião em favor do agressor quando a mulher se afasta do imóvel conjugal para preservar sua integridade física e psicológica, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A proposta, cujo cerne são casos de violência doméstica, foi apreciada em parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (4/2). Segundo a análise, o PL “concretiza os princípios da dignidade humana, igualdade de gênero e função social da propriedade” e é juridicamente necessário e socialmente justo.
A vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões e de Direito Civil, Débora Batista Martins, responsável por relatar o parecer, defendeu que a saída da mulher do lar conjugal, quando motivada por violência doméstica, “não decorre de vontade livre e consciente, mas de imposição da necessidade de autoproteção”, razão pela qual não pode ser interpretada como abandono de posse. O documento ressalta que o projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), corrige uma distorção histórica do ordenamento jurídico ao vedar que o agressor se beneficie de sua própria conduta ilícita.
Para a relatora, interpretar o afastamento da vítima como abandono equivaleria a “penalizá-la duplamente — primeiro pela violência sofrida, e depois pela perda do patrimônio”, o que afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. Martins também enfatiza que a proposta está alinhada à Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Lei Maria da Penha.
Sob o ponto de vista técnico, o parecer observa que o instituto do usucapião, concebido como mecanismo de regularização possessória, “não pode ser utilizado como instrumento de perpetuação da violência e da opressão estrutural que atinge as mulheres”. O texto lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que “não se pode cogitar abandono de lar para fins de usucapião quando existentes elementos de prova de violência doméstica contra a mulher”.
Para o Instituto dos Advogados, o projeto de lei traduz em norma expressa um entendimento já consolidado na doutrina e na jurisprudência, oferecendo segurança jurídica e uniformidade de tratamento às vítimas. Martins afirmou que negar usucapião ao agressor “não viola o direito de propriedade, mas o reordena conforme os valores constitucionais da igualdade e da justiça de gênero”, reafirmando a função social da propriedade e a proteção integral às mulheres em situação de violência.
O parecer teve origem em indicação de Pedro Greco, responsável por presidir a Comissão de Direito das Famílias e Sucessões e de Direito Civil. A matéria também foi analisada pela Comissão dos Direitos da Mulher.