É legal e constitucional, segundo o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a exigência de que a Caixa Econômica Federal divulgue informações sobre cadernetas de poupança abertas por pessoas escravizadas ou ex-escravizadas, incluindo dados sobre titulares e destinação dos valores. A posição foi firmada em parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (6/5), que considera que os dados “constituem fonte documental de imensurável valor para a compreensão da história nacional”. É recomendado que a instituição proceda à “abertura integral de seu acervo histórico”, com ampla disponibilização das informações.
A questão tem base na iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), que busca acesso a registros históricos mantidos pela Caixa relativos a depósitos realizados por pessoas escravizadas no período imperial. A relevância histórica e jurídica do tema foi ressaltada pelo relator do parecer, Marcelo Silva Moreira Marques, da Comissão de Igualdade Racial do IAB. Ele destacou que esses depósitos representavam um “instrumento de liberdade”, já que muitos escravizados utilizavam o dinheiro acumulado para adquirir a própria alforria.
Para Marques, a divulgação dos registros constitui “imperativo de boa-fé institucional”, uma vez que a Caixa “tem o dever de prestar contas à sociedade sobre a guarda e a destinação de valores que lhe foram confiados por depositantes que, embora jurídica e socialmente subalternizados, exerceram seu direito de poupança com vistas à conquista de sua liberdade”. A análise enfatiza que a ausência de registros claros sobre a destinação desses valores após a abolição da escravatura torna indispensável a transparência.
Marques apontou que “não há registros claros e sistematizados sobre o que efetivamente ocorreu com esses depósitos”. A fundamentação jurídica do parecer ancora-se na Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber informações de interesse coletivo, sendo esse um dos pilares para a exigência dirigida à Caixa. O documento também ressalta que a Lei de Acesso à Informação consolidou a transparência como regra, ao estabelecer a “publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.
Na visão de Marques, a aplicação do sigilo bancário não pode ser usada nesse caso. Segundo ele, a invocação desse argumento é “juridicamente insustentável”, uma vez que os titulares das contas estão falecidos há mais de um século e os documentos possuem natureza histórica, e não operacional. O texto afirma que os registros devem ser tratados como “fontes de pesquisa” e integrantes do patrimônio cultural.
O parecer ainda reforça que a Caixa, como empresa pública, está submetida aos princípios da administração pública, especialmente ao dever de transparência. Logo, a publicidade “não é uma faculdade da Caixa, mas um dever constitucional inderrogável”, declarou Marques. O relator também apoiou seus argumentos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a prevalência do direito à informação em casos de relevante interesse histórico. “A transparência na divulgação desses registros é, portanto, condição preliminar e indispensável para qualquer discussão sobre reparação ou restituição”, completou.