“Relativizar a especificidade da legislação antirracista compromete não apenas a eficácia normativa interna, mas também a credibilidade internacional do Brasil”, afirmou a jurista Carmen Lucia Lourenço Felippe a respeito do projeto de lei 283/25, rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (25/6). A proposta estabelece textualmente que os crimes resultantes de preconceito de raça e cor podem ser cometidos contra pessoas de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.
O plenário da entidade aprovou pareceres rejeitando a matéria por entendê-la um retrocesso na proteção jurídica contra o racismo estrutural e também inconstitucional. As análises foram feitas por Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira e Carmen Lucia Felippe, na Comissão de Igualdade Racial, e Laura Berquó, na Comissão de Direitos Humanos.
O PL, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), altera a Lei do Racismo (7.716/89) para eliminar qualquer brecha interpretativa sobre quem pode ser considerado vítima de discriminação e preconceito no Brasil. Para as relatoras, a mudança esvazia a finalidade histórica da norma.
O parecer da Comissão de Igualdade Racial conclui que o projeto viola princípios estruturantes da Constituição ao descaracterizar uma legislação criada especificamente para combater o racismo contra a população negra. Segundo as pareceristas, “a aprovação do PL comprometeria os princípios constitucionais da igualdade, da vedação ao retrocesso, da proporcionalidade e da razoabilidade”.
As pareceristas destacam que tal mudança na Lei do Racismo enfraquece sua função reparatória. “O escopo da norma deve permanecer voltado à sua finalidade original: enfrentar o racismo estrutural, que marca, de forma persistente, a realidade da população negra no Brasil”, afirmaram. Antes disso, o parecer ressalta que “não se defende aqui a utilização do direito penal como instrumento de vingança”, mas sim a preservação da finalidade específica da norma.
No parecer da Comissão de Direitos Humanos, a principal conclusão é que o projeto desvirtua a finalidade constitucional da legislação antirracista ao permitir interpretação incompatível com a proteção historicamente conferida a grupos racializados. Berquó sustenta que a proposta afronta tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Ao analisar a justificativa do projeto, a relatora pontuou que a tese do chamado “racismo reverso” não encontra respaldo jurídico nem histórico. “A prática do que se chama popularmente de racismo reverso por pessoas negras é na verdade o que Frantz Fanon identificou como Duplo Narcisismo”, ressaltou.