O projeto de lei 4.426/24, que define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi avaliado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como inoportuno. Nesta quarta-feira (1º/7), o plenário da entidade entendeu a proposta como constitucional, mas não aprovou a necessidade de sua inclusão no ordenamento jurídico nacional.
O PL, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece um foco rigoroso em condutas cometidas no ambiente digital. A medida altera trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Lei do Racismo (Lei 7.716/89) para enquadrar criminalmente abusos motivados pela condição da pessoa autista.
No IAB, a proposta foi analisada pelas Comissões de Direito Constitucional, sob relatoria de Joycemar Lima Tejo; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com relatoria de Jarbas Iran de Brito; de Direitos Humanos, cuja relatora foi Maria da Conceição de Jesus, e de Direito Médico, da Saúde e de Bioética, com relatoria de José Marco Tayah.
Com todas as manifestações técnicas, o plenário concluiu que o projeto é compatível com a Constituição, mas demanda aperfeiçoamentos legislativos. A posição resulta da harmonização dos pareceres, que convergiram quanto à necessidade de reforçar a proteção às pessoas com deficiência, embora tenham divergido sobre o melhor caminho jurídico para alcançar esse objetivo.
A Comissão de Direito Constitucional concluiu que a proteção especial às pessoas autistas é compatível com a Carta Magna, mas observou que a redação original do projeto criava uma diferenciação injustificada entre pessoas com deficiência. Segundo o parecer, o substitutivo aprovado na Câmara supera esse problema ao estender a proteção a todas as pessoas com deficiência, tornando a proposta constitucional.
Embora reconheça a constitucionalidade da proteção reforçada, o parecer adverte que o combate à discriminação não pode se limitar ao endurecimento penal: “Medidas penalizantes não são em si suficientes, se tomadas de forma isolada, para combater preconceitos incrustados na tessitura social”. Para Tejo, se trata de um problema que exige “constante trabalho de educação e esclarecimento”.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência entendeu que tanto o projeto original quanto o substitutivo são desnecessários sob o ponto de vista legislativo. Para o relator, a proteção pretendida já está assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão, que contempla todas as pessoas com deficiência e alcança também a proteção no ambiente digital.
“O conteúdo normativo de ambas as propostas repete direitos já previstos em legislação vigente”, destacou Brito, ressaltando que isso contraria “a boa técnica legislativa, segurança jurídica e outras”. Ele também sustentou que inserir proteção específica apenas para pessoas autistas dentro do Estatuto da Pessoa com Deficiência comprometeria a abrangência da norma geral, destinada a proteger todas as deficiências em igualdade de condições.
Já a Comissão de Direitos Humanos entendeu que a iniciativa contribui para combater o capacitismo e assegurar “inclusão social e igualdade material”. Ao longo da análise, a relatora destacou que o projeto busca “coibir e penalizar o capacitismo, racismo e qualquer tipo de violência contra os portadores desta deficiência, em especial no âmbito digital”, diante do elevado índice de sofrimento imposto às pessoas com TEA.
Pela Comissão de Direito Médico, da Saúde e de Bioética, Tayah afirmou que a Constituição impõe proteção reforçada às pessoas com deficiência, mas propôs aperfeiçoamentos na técnica legislativa, especialmente quanto à inserção dos novos tipos penais no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vez da Lei do Racismo. “A Constituição não se limita a tolerar medidas de proteção a grupos vulneráveis; ela as ordena”, declarou.