O projeto de lei 1.072/25, que proíbe o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros, foi definido como inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (3/6), o plenário da entidade aprovou parecer que entende a medida como uma afronta a garantias da Constituição, como a proteção de todas as modalidades de entidade familiar, e um obstáculo indevido ao reconhecimento de direitos familiares, sucessórios e previdenciários.
A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pretende alterar o Código Civil e a Lei da União Estável para exigir que a oficialização ocorra obrigatoriamente em vida, com o argumento de evitar fraudes e disputas patrimoniais póstumas. Dessa forma, seria obrigatória a formalização da união em cartório por meio de escritura pública.
O presidente da Comissão de Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões do IAB, Pedro Greco, foi o responsável pela relatoria do parecer. No documento, ele ressaltou que a medida afronta a livre iniciativa individual. “O Estado não pode obrigar nenhum particular a ter uma união estável formalizada e tampouco coagir a pessoa a constituir casamento e da mesma maneira não pode constranger ninguém com a ameaça de perda de direitos pelo fato de não ter cumprido requisitos burocráticos e formais”, afirmou.
A análise também destaca que o reconhecimento da união estável post mortem já é amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência. Greco citou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende como possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva. Usando como exemplo a Corte, o autor apontou que o PL desconsidera a evolução do Direito das Famílias e da interpretação constitucional sobre as diferentes formas de constituição familiar.
Greco ainda enfatizou que a obrigatoriedade de formalização em cartório pode gerar situações de vulnerabilidade para companheiros sobreviventes, especialmente em relações longas que nunca foram oficializadas. O parecer alerta que a vedação absoluta da união estável post mortem pode impedir o acesso a direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários de pessoas que efetivamente constituíram família ao longo de décadas.
Para o IAB, o projeto representa a tentativa de importar modelos estrangeiros sem considerar as especificidades brasileiras. “Ele trabalha com a ausência de autonomia normativa técnica, desejando aplicar sem qualquer adaptação à realidade cultural de Estado-países europeus no Brasil, a saber, França, Alemanha e Inglaterra”, disse Greco. Ele reafirmou que a proposta desconsidera que não faz parte da prática cotidiana de grande parcela da população recorrer aos cartórios para formalizar atos da vida civil.
A análise aponta ainda possíveis impactos sobre mulheres e casais homoafetivos. De acordo com o parecer, o projeto “não efetua uma leitura do texto proposto pelo PL à luz de uma perspectiva de gênero” e “reverbera uma precariedade em entender que as relações homoafetivas possuem traços distintos das uniões heteroafetivas”, podendo criar barreiras adicionais para grupos historicamente vulnerabilizados.