O projeto de lei complementar 16/25, que exclui os tributos criados pela reforma tributária (IBS e CBS) da base de cálculo dos atuais impostos sobre o consumo: ICMS (estadual), ISS (municipal) e IPI (federal), recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Em parecer aprovado pelo plenário nesta quarta-feira (17/3), a entidade considerou a iniciativa compatível com os princípios constitucionais da neutralidade tributária e necessária para suprir a lacuna normativa existente na reforma tributária. O texto afirma que a proposta é “positiva, louvável e juridicamente correta”.
O objetivo do projeto é evitar a cumulatividade tributária, quando impostos incidem sobre outros impostos, aumentando a carga tributária dos contribuintes. A medida terá impacto sobre a fase de transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2032, quando os tributos novos e os atuais vão coexistir. A partir de 2033 começará a vigência integral do novo sistema.
O parecer do IAB foi elaborado por João Luís de Souza Pereira, membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. Nele, o relator destaca que, além de promover segurança jurídica, o projeto preenche uma omissão relevante da Emenda Constitucional 32/2023. “Houve silêncio do legislador quanto à definição da base de cálculo dos tributos durante o período de transição entre o Sistema Tributário Nacional atual e aquele que vigorará a partir de 2033”, o que, segundo Pereira, torna necessária a atuação do legislador infraconstitucional.
O parecer ressalta que há necessidade de clareza normativa quanto à base de cálculo da fase de transição da reforma. “Durante o período de transição, os novos tributos sobre o consumo não comporão a base de cálculo daqueles já existentes”, esclareceu Pereira. A relatoria fundamenta a proposta nos princípios constitucionais que regem o sistema tributário. Segundo o texto, a exclusão de tributos das próprias bases de cálculo e de outras incidências sobre o consumo “é medida que atende à não cumulatividade, a neutralidade e a simplicidade, importantes princípios jurídicos da tributação expressos na Constituição”.
O parecer também alertou para os impactos econômicos da eventual inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo de outros tributos. De acordo com o documento, permitir essa incidência cruzada resultaria em aumento de preços ao consumidor, uma vez que “fará com que os contribuintes destes impostos repassem o ônus do IBS/CBS, causando impacto direto e inevitável na formação do preço de bens e serviços” .
Além disso, Pereira apontou incoerência normativa caso a exclusão não seja aplicada de forma recíproca. O parecer observa que a legislação complementar já estabelece que tributos como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, concluindo que “não seria justo, sequer razoável, que o IBS/CBS não fosse excluído das bases de cálculo do IPI, ICMS e ISS durante o período em que os tributos coexistirem”.