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2025/2028

Há inconstitucionalidade em PL que consolida leis sobre PCDs, diz Instituto dos Advogados

Arthur Bezerra de Souza Junior

Foram identificados potenciais vícios de constitucionalidade formal e material no projeto de lei 2.661/25, que propõe a Consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em análise do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), aprovada pelo plenário da entidade nesta quinta-feira (25/6), a proposta foi vista como um risco de retrocesso na proteção dos direitos dos PCDs.

Segundo o texto, a proposta ultrapassa os limites de uma simples consolidação legislativa ao introduzir alterações substanciais no ordenamento jurídico, o que pode configurar desvio de finalidade procedimental. Apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, o texto busca unificar e atualizar o arcabouço normativo voltado a esse público.

O parecer do IAB entende que o projeto, “na sua configuração atual, não resiste integralmente ao escrutínio constitucional” e sua eventual aprovação sem correções poderá resultar em “risco concreto de declaração parcial ou total de inconstitucionalidade”. A análise, apreciada pela Comissão de Direito Constitucional, teve a relatoria de Arthur Bezerra de Souza Junior.

De acordo com ele, embora o projeto se apresente como instrumento de consolidação normativa, o exame de seu conteúdo demonstra que ele “transcende os limites da mera sistematização legislativa, introduzindo inovações substanciais de caráter inovatório”. Para o advogado, essa característica afasta a natureza técnica da consolidação e compromete a adequação do procedimento legislativo adotado.

Ao analisar a constitucionalidade formal da proposta, o relator apontou que o principal problema está na utilização do rito especial de consolidação para promover mudanças materiais relevantes. “A proposição não se limita à consolidação técnica”, disse ele, ressaltando que a norma configura, em diversas passagens, “lei inovadora disfarçada de consolidação”. O parecer afirma que a adoção desse procedimento pode comprometer a transparência legislativa, a participação democrática e o devido processo legislativo.

Souza Junior registrou que organizações do setor manifestaram rejeição à proposta e à forma como ela vem sendo conduzida, sem a participação e representação do público-alvo. O advogado ainda enfatizou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência consagra o modelo social da deficiência e adverte que “qualquer norma que reduza o nível de proteção assegurado pela CDPD viola, por consequência, a própria Constituição Federal”.

Entre os pontos de preocupação identificados estão o possível enfraquecimento do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, riscos à plena capacidade civil das pessoas com deficiência e eventuais impactos sobre o direito à educação inclusiva. O parecer alerta que o enfraquecimento do modelo biopsicossocial “não é apenas um problema técnico: é uma ameaça ao próprio paradigma de direitos humanos que justifica a proteção diferenciada das pessoas com deficiência”.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência endossou a conclusão do parecer.

 

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