A exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, prevista na reforma do Código Civil, representa um retrocesso social, amplia a vulnerabilidade econômica de mulheres viúvas e afronta princípios constitucionais ligados à proteção da família e à igualdade de gênero. É o que afirma parecer aprovado pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (25/6).
O documento entende a alteração como “juridicamente inadequada e socialmente repugnante”. No projeto de reforma, o cônjuge é retirado da condição de herdeiro necessário, mantendo apenas descendentes e ascendentes nessa categoria, como filhos e pais. A questão tem impacto direto na vulnerabilidade das mulheres, na visão de Carla Amorelli, que fez a relatoria pela Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB.
Com base na justificativa da proposta, a relatora questionou a premissa de que já existiria igualdade material entre homens e mulheres nas relações familiares e no mercado de trabalho. O parecer lembra que as mulheres continuam recebendo remuneração inferior à dos homens e concentram grande parte do trabalho de cuidado não remunerado.
“O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a população masculina possui a sobrevida média em 73,3 anos, enquanto a feminina ostenta a expectativa de vida em 79,9 anos. Esses índices retratam uma realidade fática: a população masculina morre antes da feminina, isto é, quando pensamos em cônjuge ou companheiros como herdeiros necessários, estamos falando majoritariamente de mulheres viúvas”, afirmou Amorelli.
O parecer também resgata a evolução histórica dos direitos sucessórios do cônjuge no Brasil. A relatora lembrou que o Código Civil de 2002 elevou o cônjuge à condição de herdeiro necessário justamente para fortalecer a proteção familiar e corrigir distorções do sistema anterior.
Para Amorelli, a proteção sucessória conferida ao cônjuge constitui um direito civil com relevante função social, vinculado à proteção da família. O parecer sustenta que a alteração legislativa “constituirá o retrocesso do direito à igualdade de gênero em flagrante afronta ao princípio da vedação ao retrocesso e em descompasso com o espírito da Constituição Federal de 1988”.
A comissão também rejeitou o argumento de que a criação de mecanismos compensatórios, como a concessão judicial de usufruto ao cônjuge vulnerável, seria suficiente para suprir a perda da condição de herdeiro necessário. Segundo a análise, a solução proposta gera insegurança jurídica, amplia a litigiosidade e submete o cônjuge sobrevivente à necessidade de comprovar judicialmente sua vulnerabilidade econômica.