Gestão Rita Cortez

2025/2028

Especialista classifica como desnecessário Livro de Direito Civil Digital previsto na reforma

Da esq. para a dir., Fabíola Vianna Morais, Rita Cortez e Joana Cortez

O Livro de Direito Civil Digital, previsto na reforma do Código Civil, na visão da presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Ana Amélia Menna Barreto, é totalmente desnecessário. “O Brasil já dispõe de um ecossistema legal garantidor de direitos no ambiente digital, apontou ela durante o Seminário de estudos sobre a atualização do Código Civil, promovido pela entidade nesta terça-feira (31/3). “O livro não é disruptivo, não traz inovações e se sustenta em conceitos gerais, além de não conversar com a doutrina e a jurisprudência”, comentou Menna Barreto.

Ana Amélia Menna Barreto

A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, ressaltou que o encontro é a continuidade de um debate iniciado para abordar a Reforma do Código Civil de forma ampla e diversa. “Serão vários eventos e queremos levantar os pontos mais agudos e sensíveis em cada livro”, disse a advogada. O resultado do trabalho, segundo a presidente da Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, Fabíola Vianna Morais, será publicado: “A ideia é congregar as ideias dos seminários na revista eletrônica do IAB, para que possamos colaborar com o projeto antes mesmo que ele se torne lei e jurisprudência”.

Também participaram como palestrantes a presidente da Comissão de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB, Layla Abdo; a presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade do IAB, Raquel Rangel; a consultora especial e o integrante do mesmo grupo, Joana Cortez e José Antonio Pereira do Nascimento; e os membros do grupo: Alexandre Mattos, Gustavo Fuscaldo, José Luiz Pimenta, Marcelo Siqueira e Valéria Ribeiro.

Layla Abdo

Layla Abdo defendeu que a criação de um Livro específico no Código Civil para tratar do tema é, antes de tudo, “uma decisão política”, que deve ser influenciada pela comunidade jurídica em razão do seu impacto na “efetivação da justiça, na uniformização das decisões judiciais e no exercício da advocacia”. Segundo ela, embora o projeto adote o regime geral de responsabilidade civil, há situações envolvendo novas tecnologias, como a inteligência artificial, que exigiriam tratamento específico. Abdo afirmou que a regulamentação do ambiente digital deve evitar excessos e preservar a unidade do ordenamento, garantindo segurança jurídica e adaptabilidade.

José Luiz Pimenta

Para José Luiz Pimenta, embora o projeto de lei 4/25 represente um avanço ao estruturar o chamado Direito Civil Digital, o texto ainda apresenta lacunas relevantes que comprometem sua efetividade. Ao tratar da inteligência artificial, ele ressalta que o modelo proposto é excessivamente aberto, destacando a “falta de critérios”, especialmente diante da “ausência de regras claras para consentimento viciado e falta de definição sobre o regime de responsabilidade do desenvolvedor”. O advogado sugeriu, por exemplo, a inclusão de dispositivos que estabeleçam “responsabilidade objetiva ao desenvolvedor por danos causados por imagens sintéticas geradas sem consentimento válido”.

Valéria RIbeiro

Valéria Ribeiro também enfatizou que a proposta, ao estruturar o Direito Civil Digital, ainda apresenta problemas relevantes de técnica legislativa que podem comprometer sua aplicação prática. Segundo ela, há recorrente uso de conceitos “semanticamente indeterminados e definições que podem gerar insegurança jurídica”, especialmente quando o texto amplia excessivamente o alcance das normas ou utiliza expressões abertas sem critérios operacionais claros. Nesse sentido, Ribeiro defendeu ajustes que reforcem a precisão normativa, como a substituição de termos programáticos por comandos jurídicos mais densos e a redefinição de conceitos para garantir maior aderência à realidade tecnológica e maior estabilidade interpretativa.

Alexandre Mattos

A responsabilização das plataformas digitais, segundo a reforma, foi abordada por Alexandre Mattos que definiu a ação como um “marco importante”, pois o novo modelo “desloca a responsabilidade das plataformas de uma postura meramente reativa para um modelo de prevenção de riscos e transparência algorítmica”, impondo deveres ativos de diligência, moderação e gestão de riscos no ambiente digital. Ele enfatizou que as plataformas passam a ter obrigações concretas, como mitigar conteúdos ilícitos, garantir transparência nos processos automatizados e adotar mecanismos de controle e auditoria.

Raquel Rangel

Raquel Rangel também defendeu que o PL promove uma ampliação significativa da responsabilidade civil no ambiente digital, ao prever que “provedores e usuários respondem objetivamente por danos de seus atos e atividades, ampliando o dever de indenizar no ambiente digital”. No entanto, ela destacou que o endurecimento do regime jurídico pode gerar efeitos negativos relevantes, como “insegurança jurídica e litigiosidade”, sobretudo diante da ausência de distinções claras quanto ao tipo de conteúdo e ao grau de conhecimento das plataformas. Para mitigar esses riscos, ela sugeriu a revisão do texto, defendendo a exclusão de dispositivos que ampliam a responsabilidade objetiva e a manutenção do modelo do Marco Civil.

Trazendo um contraponto, Joana Cortez sustentou que a proposta representa um avanço ao “ampliar e concretizar os princípios já consagrados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. Segundo a palestrante, a reforma introduz mecanismos importantes, como o “direito ao esquecimento e desindexação”, reforçando a tutela dos direitos da personalidade no ambiente digital. Ao mesmo tempo, ela chamou atenção para limites e controvérsias do texto, especialmente no que se refere à compatibilidade constitucional de alguns institutos. “Há um problema: a constitucionalidade do direito ao esquecimento”, apontou, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento contrário à sua adoção ampla.

José Antonio Nascimento

Já José Antonio Nascimento argumentou que a evolução tecnológica impõe uma ampliação, prevista na norma, do alcance dos direitos da personalidade. Segundo ele, “o surgimento dos neurodireitos marca uma nova fase do Direito: a proteção da pessoa vai além do corpo e chega à mente”. O advogado enfatizou que “dados são extensão da personalidade” e que a violação dessas informações representa, em última instância, uma violação da própria pessoa: “Neurodireitos reconhecem que a mente é o último espaço verdadeiramente privado do ser humano e que esse espaço precisa de proteção jurídica”.

Gustavo Fuscaldo

“No Direito, aquilo que se manifesta no mundo é motivo de interesse jurídico”, afirmou Gustavo Fuscaldo, ao falar da abordagem de tecnologias no novo diploma legal. Ao tratar da neurotecnolgia, caracterizada por interferir na atividade cerebral, ele apontou que a questão pode ganhar repercussões jurídicas não só no Direito Civil, como também no Penal. “Propostas nesse campo temático devem buscar dar suporte à integridade física, ao direito da identidade e à liberdade do pensamento, além da privacidade mental”, destacou.

Marcelo Siqueira

Por fim, Marcelo Siqueira abordou a abrangência do patrimônio digital na reforma. “O mundo tem avançado de forma que temos dificuldade de conceber o que vai surgir. Mas o próprio dispositivo legal do projeto de lei diz que patrimônio digital é o que tem valor econômico, pessoal ou cultural”, sublinhou. O texto da reforma também prevê exemplos, como as criptomoedas, dados financeiros, senhas, contas de mídias sociais e até milhas aéreas.

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB