Gestão Rita Cortez

2025/2028

Especialista aponta violações à Constituição em dispositivos da Lei Antifacção

Da esq. para a dir., no alto, Juarez Cirino dos Santos, Sérgio Duarte e Roberta Duboc Pedrinha; no meio, Adriana Brasil Guimarães, Guilherme Gustavo Vasques Mota e Victória Amália de Sulocki; embaixo, Fernando Henrique Cardoso e Juarez Tavares

Apesar da já conhecida política criminal intensamente punitivista adotada pelo Congresso Nacional, a Lei Antifacção traz perplexidade por também conter flagrantes inconstitucionalidades. É a opinião do pós-doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha) Juarez Tavares, exposta nesta sexta-feira (8/5) durante evento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que debateu, no quadro Diálogos Criminológicos, a Lei 15.358, responsável por criar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. “A lei exclui a competência do tribunal do júri para punir atos realizados pelas organizações criminosas e isso viola o artigo 5, inciso 38, da Constituição, que prevê expressamente que há tal competência quando se trata  de crimes dolosos contra a vida”, explicou o jurista.

No último mês, o plenário do IAB aprovou pareceres que apontam inconstitucionalidades e violações de direitos na norma. Na ocasião, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, se comprometeu a levar as análises ao Conselho Federal da OAB, para que seja considerado o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Antifacção. A medida tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado, além de impor várias restrições ao condenado, como a proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Outra determinação da medida é que dependentes do apenado não contarão mais com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes relacionados a organizações criminosas. Segundo Juarez Tavares, essa é outra previsão que contraria garantias constitucionais. “O auxílio às pessoas de baixa renda que são contribuintes está previsto na Constituição. Não há possibilidade de uma lei ordinária revogar uma determinação constitucional. Até porque, neste caso, se trataria da autorização para o enriquecimento ilícito para o Estado, que recebe a contribuição e não a devolve”, apontou ele.

A abertura do evento foi feita pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, que destacou a importância do debate e repassou os votos de sucesso da diretoria para o encontro. “Os diálogos criminológicos já entraram para a rotina do Instituto”, comentou a advogada. Presidente da Comissão de Criminologia, Roberta Duboc Pedrinha ressaltou que o objetivo das discussões feitas no âmbito do quadro é democratizar o conhecimento sobre a área: “A nova lei que estamos debatendo pode gerar grandes impactos sociais e, por isso, trazemos grandes penalistas para falar do enfrentamento ao crime organizado”.

Também palestraram no painel os membros da Comissão de Criminologia Sérgio Duarte, Fernando Henrique Cardoso e Juarez Cirino dos Santos. Os palestrantes foram apresentados pelo integrante do mesmo grupo Guilherme Gustavo Vasques Mota, enquanto Victória Amália de Sulocki, também membro da comissão, cuidou da mediação.

Sérgio Duarte reafirmou a visão de que a política criminal brasileira tem caminhado por “lugares tortuosos”, exacerbando o punitivismo. O jurista destacou que a medida em debate traz duplicidade punitiva e desproporcionalidade das punições do sistema penal. “A lei é inconstitucional porque configura materialmente uma pena de prisão perpétua. Ela possibilita o aumento de pena de dois terços ao dobro, sobre uma punição já combinada de até 40 anos, ou seja, são 80 anos de reclusão”, explicou Duarte.

Já Fernando Henrique Cardoso ressaltou que há, na aprovação da norma, uma “lógica conspiracionista”. Segundo ele, a produção do medo que o Estado traz sobre a ideia de grandes ordens criminosas é um dos movimentos que precede a atualização das penas em reformas mais punitivistas. “As avaliações sobre os problemas prisionais sempre foram as mesmas, as soluções também e o resultado para essas soluções são os problemas indicados inicialmente, como aponta Foucault. E, quando o aumento da pena falha em proteger aquilo cujo trauma foi o fundamento de sua existência, não se cogita o seu esquecimento, mas sim o seu fortalecimento”, destacou o advogado.

A lei, na visão de Juarez Cirino dos Santos, é resultado do trabalho do “pior Congresso que o País já teve”. Ele também criticou o Poder Executivo que, mesmo adotando uma postura mais progressista, aprovou a norma sem vetos. “Paira a crença na pena como modo de resolver problemas sociais. O Brasil está dominado por um punitivismo desvairado”, opinou o jurista. Para ele, a própria definição do que é o crime organizado não é um consenso entre os grandes especialistas criminais, que ainda não definiram com exatidão o conceito.

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