A autorização para que advogados possam formar cooperativas para exercer a profissão foi defendida por especialistas no tema, durante a live do Conexão IAB desta quinta-feira (18/9). O programa interativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado no Instagram, teve como tema central os impactos positivos que essa medida poderia ter na advocacia. Presidente da Comissão de Direito Cooperativo do IAB, Paulo Renato Fernandes apontou que a Constituição de 1988 prevê o estímulo ao cooperativismo e garante que a criação de associações e de cooperativas independem de autorização.
No entanto, o inciso X do art. 2º do Provimento 112/2006, da OAB, proíbe a formação de associações de advogados na forma de sociedade empresária ou cooperativa. Segundo Fernandes, a revogação da proibição vai abrir novos caminhos para que o exercício da advocacia seja desenvolvido e não implicará em nenhum demérito para a classe: “Devemos possibilitar que advogados que tenham sua atividade desenvolvida de forma mais artesanal possam se reunir em cooperativas para aprimorar seus processos e ganhar mais musculatura jurídica”.
Em maio, o plenário do IAB aprovou parecer que aponta a liberdade de organização cooperativa como uma previsão constitucional, além de poder ”ser a oportunidade de obtenção de melhores condições de trabalho e, consequentemente, de vida, aos advogados brasileiros”. O documento foi apresentado ao Conselho Federal da OAB em agosto e é tema da Proposição 49.0000.2024.005075-5/COP, que está em análise pela Ordem.
A live do IAB também contou com a participação do diretor de Relações Institucionais, Adilson Pires, e da vice-presidente da Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU, Adriana Amaral dos Santos, que é a relatora do parecer sobre o tema. O diretor adjunto de Comunicação e coordenador do Conexão IAB, Flávio Pita, mediou as interações dos internautas pelo chat.
Para Adriana Amaral dos Santos, é inadmissível que a advocacia seja a única profissão que não pode se organizar em cooperativa. “Há a alegação de que poderia ter um cunho mercantil, o que não é verdade. O Código Civil inclui as cooperativas nos tipos societários e elas estão enquadradas em sociedades simples, assim como as sociedades de advogados. Portanto, não há interferência”, defendeu.
Nesse sentido, Adilson Pires apontou que há muito mais afinidades entre uma sociedade cooperativa de advogados e um escritório de advocacia do que diferenças entre um e outro. Não se deve ter o receio de que uma sociedade cooperativa de advogados vá trabalhar independentemente de qualquer regulação ou controle. Assim como os escritórios de advocacia são obrigados a se registrarem, a sociedade cooperativa pode perfeitamente operar sob o olhar da OAB”, ponderou o advogado.