Viagens, mudanças e outros contextos poderiam não ser mais impeditivos para a participação nas eleições, caso fosse adotado o “i-voto”, nome dado ao voto remoto pela internet. “Não é uma nova democracia. É uma nova forma de exercer a democracia”, afirmou o mestrando em Direito Constitucional Rafael Pereira Lopes, que apresentou o conceito durante o Congresso de Direito Contemporâneo, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em parceria com o Instituto dos Advogados Mato-grossenses (Iamat), nesta quinta-feira (3/9).
Lopes, no entanto, condicionou qualquer eventual adoção do voto on-line à preservação das garantias eleitorais, apontando como requisitos a liberdade do eleitor, o sigilo e a segurança do voto, a auditabilidade e a confiança pública. “A tecnologia pode mudar o canal, não pode diminuir as garantias democráticas”, enfatizou. De acordo com ele, a implementação poderia ser gradual, começando por projetos-piloto controlados e auditados, seguidos da construção de confiança baseada em evidências e de avaliação independente e transparente. “Inovação democrática exige prudência institucional”, concluiu.
O debate, que abordou aspectos do Direito Público, também contou com palestra do procurador-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Ricardo Riva, e mediação da especialista e mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Isis Catarina Brandão.

Ricardo Riva
Ricardo Riva falou da importância das emendas parlamentares impositivas como instrumentos de independência do Poder Legislativo e de representação de diferentes setores da sociedade. Ele explicou que, enquanto o orçamento possui, em regra, caráter autorizativo, permitindo certa discricionariedade ao chefe do Executivo na aplicação dos recursos, a parcela submetida à execução obrigatória deixa de representar apenas uma autorização.
“Quando aquela parcela do orçamento se torna impositiva, passa a ser uma obrigação do governador fazer o que o parlamentar pediu”, disse. Para o procurador, é justamente nesse aspecto que as emendas se relacionam diretamente com democracia e representatividade: “É um instrumento de garantia principalmente para os parlamentares de oposição, das alas independentes e que representam os segmentos mais vulneráveis da nossa sociedade”.
Criminalistas – A mesa que encerrou o congresso contou com a participação de especialistas em Direito Penal. Palestraram o doutorando em Direito Econômico pela Universidade de Salamanca (Espanha) Filipe Broeto; o presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Christiano Fragoso, e a doutoranda em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Barbara Botelho, com mediação do advogado Antônio Espósito.

Da esq. para a dir., Filipe Broeto, Antônio Espósito, Christiano Fragoso e Barbara Botelho
Ao abordar a responsabilidade penal de empresas, Christiano Fragoso criticou a apresentação de denúncias contra sócios de empresas sem a identificação da conduta atribuída individualmente a cada acusado. Ele destacou que reverter uma acusação formulada nesses termos é especialmente difícil: “Os tribunais são refratários a anular ações penais e sabemos que responder a um processo pode ser, por si só, uma pena”.
Para Fragoso, uma das possibilidades para mitigação do problema seria estabelecer de forma mais clara a distinção entre autores e partícipes de um crime. “Já temos maturidade acadêmica para diferenciar algo que está na natureza das coisas, que são o autor e o partícipe”, defendeu. Na avaliação dele, uma diferenciação mais precisa no Código Penal obrigaria a acusação a indicar qual teria sido efetivamente o papel desempenhado por cada pessoa no fato investigado.

Filipe Broeto
Crimes financeiros – “O Direito Penal Econômico, da forma como ele existe hoje, e digo, sobretudo no Brasil, é ilegítimo”, cravou Filipe Broeto. Ele questionou, entre outros aspectos, a possibilidade de transformar riscos próprios da atividade econômica em condutas criminosas. “Será mesmo que um investimento arriscado, quando dá errado, deve ser alçado à categoria de crime?”, indagou. Para exemplificar, lembrou que operações no mercado de capitais envolvem diferentes níveis de risco e retorno, considerados inclusive na definição do perfil de cada investidor.
Na avaliação do advogado, um dos problemas está em pensar determinadas decisões econômicas a partir do resultado que produziram, em vez de considerar as circunstâncias e a intenção do agente no momento da conduta: “Nós paramos de pensar o Direito Penal como um instrumento que vai analisar o fato depois que ocorre e o dolo do agente quando cometeu a ação, e passamos a analisar isso numa perspectiva posterior”. Ele defendeu uma reflexão sobre a necessidade de tratamento próprio para esse tipo de criminalidade, em outra área do Direito Penal.

Barbara Botelho
Direito de defesa – Em sua fala, Barbara Botelho apontou a necessidade de ampliação do debate sobre a investigação defensiva para além do Direito Penal. Segundo a palestrante, embora o Conselho Federal da OAB tenha regulamentado o instituto, a terminologia e as situações previstas na norma revelam um caráter predominantemente criminal. Para Botelho, essa característica não impede uma discussão sobre a utilização da investigação defensiva em outros campos jurídicos.
“Muito mais do que simplesmente o direito de reagir a uma investigação, é direito do cidadão produzir provas para evitar que aquela investigação siga, para, de antemão, provar a sua inocência”, afirmou. A advogada também chamou atenção para as dificuldades que podem surgir no acesso aos elementos reunidos durante uma investigação. Ela afirmou que as estratégias para dificultar o acesso a elementos colhidos em investigação não são raras. “Sob o plano de entraves burocráticos, muitas vezes se esconde astúcia estatal para impedir o exercício de defesa”, destacou.