Ao promover uma distinção entre contratos civis e contratos comerciais, o projeto de lei 4/25, que reforma o Código Civil, “confirma uma modificação que é desnecessária ao sistema jurídico”, na opinião do professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) Julian Chediak. Durante sua participação no evento Direito da Empresa e Arbitragem na reforma do Código Civil, realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (28/4), ele apontou que a separação não se realiza na prática do Direito: “Sob o ponto de vista de obrigações e contratos, qualquer atividade não empresarial, desde que seja voltada para terceiros, deveria ter o mesmo regime de proteção. Caso contrário, vamos acabar criando uma categoria privilegiada de empresários na lei”.
A abertura do evento foi feita pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, que desejou sucesso aos debates em nome da diretoria. “É um orgulho presidir esta mesa com grandes parceiros”, disse a advogada. Presidente do Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/25, que organizou o encontro, Fabíola Vianna Morais celebrou o sucesso das discussões públicas sobre a reforma, que tiveram diversas etapas e se encerram nesta terça-feira. “Só podemos agradecer à presidência, às comissões e aos palestrantes pela participação nestes eventos que contribuirão para o desenvolvimento do Direito, dentro da missão estatutária do IAB”, enfatizou.

Fabíola Vianna Morais
O presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Joaquim de Paiva Muniz, também destacou que a essência da entidade é colaborar com as discussões legislativas. Quando se pensa em mudanças nas normas e na necessidade de revisão de seus conteúdos, se pensa no Instituto e em seus 183 anos de experiência. Aqui, nesta Casa de juristas, cumprimos a missão de elevar o debate”, afirmou o advogado.
O evento teve palestras da professora de Direito Empresarial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Érica Guerra; do professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Vitor Butruce; da professora de Direito Internacional Privado da PUC/RJ Nadia de Araújo e da diretora do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Natalia Mizrahi Lamas. A mediação foi conduzida pela mestre pela Columbia Law School Mariana Campinho e pela membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB Veronica Estrella Holzmeister.

Érica Guerra
Érica Guerra fez um apanhado de propostas de reformas às quais o Direito Empresarial tem sido submetido nos últimos anos. Ela citou, entre outras propostas, o projeto de lei 1.572/11, que pretendia instituir um Código Comercial para unificar as normas aplicáveis à empresa. Ao tratar do PL 4/25, a professora ressaltou a intenção dos legisladores de modificar 99 artigos do Livro de Direito da Empresa e inserir novos 22. “A Comissão de Direito Empresarial do IAB sugeriu a mudança de 11 artigos e a inserção de mais um. Nosso objetivo principal é contextualizar no Código Civil a figura do microempresário, que representa mais de 16 milhões de pessoas em atividade no nosso País”, contou Guerra.
Em sua fala, Vitor Butruce sustentou que a proposta de reforma do Código Civil, ao tratar do direito de retirada nas sociedades limitadas por prazo indeterminado, pode gerar insegurança jurídica em razão da sobreposição normativa. “A coexistência de diversos dispositivos sobre a retirada imotivada nas sociedades limitadas por prazo indeterminado potencializa disputas sobre seu regime jurídico”, afirmou. A partir desse ponto, o professor chamou atenção para o risco de conflitos interpretativos, especialmente diante da tentativa de consolidar regras que já convivem de forma tensionada no sistema atual.

Da esq. para a dir., Nádia de Araujo e Natália Lamas
A palestra de Natália Lamas apresentou como argumento central uma crítica à forma como a arbitragem vem sendo incorporada na proposta de reforma do Código Civil, apontando falta de sistematicidade e precisão técnica. Uma de suas críticas foi em relação à manutenção de dispositivos existentes, ao indagar “por que não revogar os atuais arts. 851 a 853 que são inúteis e só reforçam a inadequação da lei geral para o tema?”. Segundo Lamas, a reforma, ao invés de consolidar um regime coerente para a arbitragem, pode aprofundar inseguranças jurídicas, ao introduzir conceitos mal definidos e soluções fragmentadas para um tema que exigiria tratamento mais técnico e especializado. “Trata-se de um retrocesso”, cravou ela, ao falar desse ponto da reforma.
Veronica Estrella Holzmeister ressaltou que os artigos estudados e criticados pelos membros da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem serão unidos a um documento entregue pela presidência do IAB ao Senado Federal. Nele estarão as sugestões da entidade para a reforma. “Compartilho o posicionamento de que há falta de especialidade e precisão técnica nas expressões sobre arbitragem, e, em razão disso, o projeto de lei acaba avançando de forma inadequada. Ainda assim, ao falarmos de arbitragem precisamos ainda discutir algumas questões relevantes”, afirmou Holzmeister.

Da esq. para a dir., Veronica Estrella Holzmeister, Adriana Brasil Guimarães, Nádia de Araujo e Natália Lamas
Nádia de Araujo falou sobre o Anteprojeto de Direito Internacional Privado de 2025, que estabelece que as obrigações decorrentes de contratos internacionais serão regidas pelo direito escolhido pelas partes. A proposta, segundo ela, inaugura um modelo de “liberdade com responsabilidade”. Um exemplo disso é o fim do sequestro arbitral, em que os envolvidos não precisam mais inserir a cláusula arbitral e podem escolher o foro estatal caso seja uma alternativa estrategicamente viável. “A mudança alinha o Brasil à prática global. Um juiz de São Paulo ou um árbitro em Paris agora partem da mesma premissa: o respeito à vontade manifestada pelas partes no contrato”, completou a professora.