Gestão Rita Cortez

2025/2028

Cultura judicial ainda impede avanço da mediação em cartórios, apesar de previsão legal

Da esq. para a dir., Nadia Betania Duarte de Pinho, Adriana Brasil Guimarães, Débora Batista Martins, Maria Gentil da Rocha e Fernanda de Freitas Leitão

Apesar de a Lei de Mediação incluir os cartórios no contexto da resolução de conflitos de forma extrajudicial, a aplicação da medida não ocorre na prática. O cenário foi apontado pela tabeliã do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Fernanda de Freitas Leitão, durante o seminário Diálogo entre o Direito das Famílias e Direito Processual Civil, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (10/3). “A razão disso não se concretizar, mesmo com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é cultural. As pessoas ainda não buscam a solução fora dos métodos judiciais”, disse a palestrante.

Leitão sustentou que a atuação dos cartórios pode contribuir diretamente para tornar o sistema de justiça mais eficiente e acessível. De acordo com ela, a adoção de soluções extrajudiciais através dos cartórios constitui uma estratégia capaz de produzir resultados concretos, como redução da sobrecarga do Poder Judiciário e fortalecimento da segurança jurídica: “O extrajudicial é uma opção até para ajudar no processo judicial. Todo documento público faz prova plena, se presume verdadeiro e oferece mais segurança”.

Na abertura do evento, a 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, celebrou o protagonismo feminino no debate, já que todas as palestrantes são mulheres. Ela reforçou o simbolismo do fato no mês de comemoração da equidade de gênero, além de falar da competência feminina nas discussões acadêmicas. “O diálogo de hoje inicia uma série de outros tão necessários à nossa vida jurídica, que está em mutação constante”, disse ela.

Da esq. para a dir., Adriana Brasil Guimarães e Débora Batista Martins

A vice-presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, Débora Batista Martins, também falou na abertura do encontro. A advogada apontou que o evento é fruto de uma parceria com a Comissão de Direito Processual Civil, com o objetivo de pensar na intersecção entre as áreas. “O tema é primordial porque o Direito das Famílias envolve o afeto e o Direito Processual Civil é o instrumento das formas. Há uma influência deste naquele em questões como tutela de urgência e medidas protetivas, por exemplo”, explicou.

Também palestraram no evento a doutoranda pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Alessandra Balestieri e as professoras da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Verônica Estrella Holzmeister e Maria Gentil da Rocha. A mediação foi conduzida pela especialista em Direito Público e Privado pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj) Nadia Betania Duarte de Pinho.

Alessandra Balestieri

A mediação também foi abordada na palestra de Alessandra Balestieri, que falou do uso do método por meios eletrônicos. Ela lembrou que os recursos digitais facilitam os processos, mas destacou que a proximidade emocional deve ser priorizada. “O acolhimento e a escuta ativa são fundamentais. Utilizamos isso para que seja possível receber todos os sentimentos de quem está conosco na mesa”, afirmou Balestieri, que usou a estratégia em um dos primeiros casos de mediação eletrônica. “No final desse processo, alguns herdeiros que não pisavam no Brasil há anos vieram assinar os termos pessoalmente e houve a retomada da relação entre os primos, filhos dessa primeira geração”, contou.

Verônica Estrella Holzmeister explicou o fenômeno do divórcio liminar, em que o juiz decreta o fim do casamento logo no início do processo, permitindo que a ação prossiga em relação a outras questões, como partilha de bens, guarda e alimentos. Segundo ela, a prática tem sido justificada por hipóteses de tutela provisória previstas no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, Holzmeister mostrou que essa fundamentação é inadequada, pois “as hipóteses do artigo que seriam aplicáveis para discussões familiares dependem do contraditório prévio” e, além disso, “não se trata de uma tutela provisória”, já que esse tipo de recurso nasceu para ser substituído por decisão definitiva — situação que, segundo a advogada, não é a que tem sido vista na prática do divórcio liminar.

Da esq. para a dir., Maria Gentil da Rocha e Verônica Estrella Holzmeister

A questão da tutela provisória foi abordada também por Maria Gentil da Rocha, que tratou do fenômeno a partir do viés do uso no inventário. A professora trouxe como objeto de análise o artigo 647 do CPC, que permite ao juiz a antecipação da utilização de algum dos bens do espólio para determinado herdeiro antes do fim do inventário. Mesmo considerando um avanço normativo, ela apontou que o dispositivo não é usado.

“Essa norma permite ao juiz que derrogue o princípio da universalidade de bens do artigo 1791 do Código Civil, que prevê a herança como um todo indivisível até que a partilha seja concretizada. Mas o artigo do CPC trouxe uma luz no fim do túnel por ser uma mudança que torna o inventário mais eficiente. Dez anos depois de instituído, o artigo é pouco utilizado porque permite que o herdeiro fique na posse do bem com a condição de que, ao término do inventário, aquele bem integre o seu quinhão. Todavia, qual seria a condição? É uma certeza? Na dúvida, a jurisprudência acaba por não implementar esse dispositivo na prática”, explicou Maria Gentil da Rocha, que defendeu o aprimoramento normativo.

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