Gestão Rita Cortez

2025/2028

Congresso de Direito Religioso do IAB tem início com lançamento de livro que analisa decisões judiciais sobre a fé

Gilberto Garcia e Rita Cortez

A análise de decisões dos tribunais superiores sobre questões relevantes que afetam o domínio da fé e sua vivência é parte do conteúdo do livro Direito religioso: o exercício da fé sob o crivo da lei e da jurisprudência, lançado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (11/12). A obra é de autoria do presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da entidade, Gilberto Garcia, cuja fala destacou a extensa pesquisa sobre a influência de livros sagrados, como a Bíblia e a Torá, na legislação brasileira. “A proposta é de uma obra que tem como público alvo advogados, professores de Direito, lideranças religiosas e seguidores de qualquer religião, com um texto acessível em linguagem coloquial”, afirmou o autor.

O elemento fundamental do livro é o da liberdade religiosa, que o autor busca defender e celebrar na democracia brasileira. Na obra, também são abordados temas como a laicidade do Estado e a separação entre Igreja e Estado, sem excluir a parceria em causas comuns, nas áreas da proteção da família, da saúde, da educação e do apoio a populações carentes. São 15 capítulos que trazem questões como o legado judaico para a lei brasileira e a efetivação da liberdade de religião no País. “Qualquer que seja a visão religiosa do cidadão, é fundamental garantir que ele tenha o direito de exercer sua fé”, defendeu Garcia.

O lançamento aconteceu durante o congresso Liberdade de expressão religiosa nos sistemas jurídicos mundiais, promovido pela comissão que trata do tema na Casa de Montezuma. Nesta sexta-feira (12/12), ocorre o segundo dia de encontro, no qual especialistas sobre o tema farão palestras a respeito do exercício da fé em outras partes do mundo, como a Ásia, a África e os Estados Unidos.

Rita Cortez

Na abertura do evento, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, parabenizou a iniciativa da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, que realiza congressos anuais. Ela anunciou uma alteração no nome do grupo, que passará a se chamar Comissão de Direito Religioso, com o objetivo de demonstrar o direcionamento dos debates para questões jurídicas. “O livro lançado já traz esse novo nome e contém uma grande pesquisa. Ele poderá ser encontrado em todas as boas livrarias do Rio de Janeiro”, disse Cortez.

Durante o primeiro dia de congresso, Gilberto Garcia palestrou também sobre o tema Liberdade de expressão religiosa no Brasil; enquanto o professor e pesquisador no Centro Universitário de Volta Redonda/Fundação Oswaldo Aranha (Unifoa) Luiz Claudio Gonçalves Jr. tratou da Liberdade de expressão religiosa na Europa. Como debatedores atuaram o diretor da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro Paulo Maltz e a conselheira da OAB-Barra/RJ Maria Elizabeth da Silva Nunes, ambos membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB.

Luiz Claudio Gonçalves Jr.

Luiz Claudio Gonçalves Jr. destacou que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) exerce um papel decisivo na consolidação dos contornos e limites da liberdade religiosa na Europa, especialmente ao julgar conflitos entre manifestação de fé e proteção da ordem pública. Ele ressaltou que o tribunal estabeleceu parâmetros essenciais por meio de casos paradigmáticos, mostrando que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não absoluto. O palestrante citou exemplos como Kokkinakis vs. Grécia, em que o TEDH reconheceu que “o proselitismo é decorrente do direito à liberdade religiosa”, e apontou que a Corte trilhou um caminho de proteção robusta, ao mesmo tempo em que impôs limites proporcionais para evitar abusos.

Em sua análise, Gonçalves Jr. foi categórico ao afirmar que o TEDH “desenvolveu papel fundamental na construção e definição dos limites da liberdade religiosa na Europa”, mas advertiu que permanece um “desafio permanente” conciliar esse direito com a ordem pública e as liberdades de terceiros. O caminho futuro, segundo ele, exige “critérios mais precisos para conciliar direitos em conflito, garantindo que a liberdade religiosa siga sendo tratada como direito inerente à dignidade humana, mas em equilíbrio com a convivência democrática e pluralista”.

Da esq. para a dir., Paulo Maltz, Gilberto Garcia e Maria Elizabeth Nunes

Ao tratar do cenário nacional, Gilberto Garcia enfatizou que o que rege a expressão da fé no Brasil é a Constituição Federal. “A liberdade de expressão, neste País, está baseada na dignidade da pessoa humana”, afirmou o advogado, ressaltando que a garantia de manifestação da fé também está fundamentada nesse preceito constitucional. De acordo com ele, “a liberdade de expressar uma fé dentro do mercado de ideias, com seus pontos e contrapontos”, tem base democrática dentro da realidade legal brasileira.

Dentro da realidade nacional, Garcia defendeu que não se pode perder de vista o que realmente significa um Estado laico: “O Brasil não é antirreligioso, nem confessional, ateu ou muito menos hostil ao fenômeno religioso. O constituinte separa formalmente Igreja e Estado, garantindo que nenhum interfira na esfera do outro”. É preciso compreender, para o advogado, que o País conta “com uma visão eclesiástica, que rege religiões, e um governo secular, responsável pelas políticas públicas”.

 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB

Live