Cadastramento de Advogados de outras Seccionais da OAB
Tendo em vista que o Termo de Cadastramento de advogados perante a Justiça Federal fazia referência expressa à apresentação de identificação expedida pela OAB/RJ, a Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB – Ana Amelia Menna Barreto – apresentou ao Dr. Renato Cesar Pessanha de Souza, Juiz Federal Supervisor do Processo Eletrônico, questionamento sobre o cadastramento de advogados inscritos em Seccional da OAB de outro Estado da Federação.
Em virtude do disposto no Estatuto da Advocacia (art. 10, § 2º), a Justiça Federal confirmou a ausência de qualquer obstáculo ao cadastramento de advogados de outras Seccionais, desde que realizada a confirmação pessoal do cadastro mediante comparecimento presencial.