Os associados do IAB podem ser nacionais ou estrangeiros.
Passo 1 – Indicação
Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado ao menos por um sócio com mais de 5 anos de filiação.
Passo 2 – Categorias de Sócios
Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário.
Membro Efetivo: Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.
Membro Honorário: Profissionais de outras carreiras jurídicas (magistrados, defensores públicos, promotores, etc…)
Passo 3 – Documentos Necessários
Nesta fase o candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão do Instituto. Para cada tipo de candidatura há uma relação específica de documentos a serem apresentados, conforme a listagem abaixo:
Candidato a Membro Efetivo (Artigo 6º C/C artigo 9º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
Proposta de Admissão e Dados Cadastrais
Devem ser adicionados à proposta:
Currículo profissional; Obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes); Cópia da Carteira da OAB
Obs: Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação
Membros honorários (Artigo 7º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
Proposta de Admissão e Dados Cadastrais
Devem ser adicionados à proposta:
Currículo profissional.
Passo 4 – Escolha de participação em comissão do IAB
Na apresentação da proposta é obrigatória a escolha de participação em uma das comissões permanentes do IAB.
Passo 5 – Aprovação (Artigo 9, III do estatuto)
A candidatura, após deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, será levada ao plenário do IAB para votação.
Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.
Orientaçōes para posse
Clique aqui para visualizar
Tipo de associado – mudança de categoriaOs sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança. A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante. Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Os sócios honorários na mudança da categoria estatutária perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB. |
Para mais informações, clique aqui e consulte o estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros