Gestão Rita Cortez

2025/2028

Ampliação das cotas raciais em concursos no Rio de Janeiro recebe apoio do IAB

Juliana da Cunha Foch-Arigony

O projeto de lei estadual 5.540/25, que amplia a reserva de vagas em concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro e inclui a população quilombola, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). No entanto, a entidade, que aprovou parecer sobre o tema nesta quarta-feira (6/5), alertou para a necessidade de correção de erro material identificado no texto da proposta. Com a adequação, o IAB entende que o PL é constitucional e socialmente positivo, além de sugerir urgência de sua tramitação, a fim de que os próximos editais fluminenses já incorporem a nova regra.

A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e é de autoria do deputado estadual Professor Josemar (PSol). O objetivo é alterar a atual lei de cotas do RJ para majorar o percentual da reserva de vagas de 20% para 30%, incluindo a população quilombola no rol de beneficiários. Autora do parecer do IAB, Juliana da Cunha Foch-Arigony apoiou a medida e pediu atenção especial à técnica legislativa do projeto, identificando um erro material relevante no artigo 13. Ela apontou que há a repetição indevida do texto referente à autodeclaração no lugar do dispositivo que deveria tratar da reversão de vagas não preenchidas.

“Ao repetir o texto sobre autodeclaração no lugar da regra de reversão, o projeto cria uma antinomia e, inadvertidamente, revoga a cláusula de reversão de vagas, gerando insegurança jurídica sobre o destino das cotas caso não haja candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente”, explicou. Para sanar o problema, a relatora propôs uma emenda modificativa, restabelecendo a regra de que, na ausência de candidatos cotistas aprovados, as vagas sejam revertidas à ampla concorrência, agora incluindo também os quilombolas.

Na análise, apreciada pela Comissão de Igualdade Racial do IAB, Foch-Arigony fundamenta a necessidade da medida a partir da realidade demográfica do estado, destacando que “a população preta e parda no Rio de Janeiro soma aproximadamente 58%”, o que torna o percentual atual de cota insuficiente para garantir representatividade. Segundo o parecer, manter o patamar de 20% significaria “aceitar uma sub-representação institucional programada”. O documento também reforça que a ampliação das cotas está alinhada à evolução normativa nacional.

Nesse sentido, a relatora apontou a necessidade de harmonização com a Lei Federal 15.142/25, que fixou o percentual de 30% na administração pública federal, ressaltando que a atualização estadual é um “imperativo de coerência sistêmica”. Outro eixo central louvado no parecer é a inclusão da população quilombola como beneficiária expressa da política. A Foch-Arigony destacou que a medida corrige uma omissão histórica e se insere no campo da justiça reparatória, ao reconhecer especificidades territoriais e sociais desse grupo, cuja trajetória está marcada por desigualdades estruturais persistentes.

A fundamentação jurídica do parecer também se ancora na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reafirma a necessidade das ações afirmativas. Foch-Arigony ainda manifestou, em sua análise, “repúdio técnico-jurídico às teses que buscam desidratar o critério racial das ações afirmativas”, e defendeu que a igualdade material depende do reconhecimento das desigualdades históricas e da adoção de medidas concretas para superá-las.

 

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