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2025/2028

‘A grande maioria dos processos de desacato embute um abuso de autoridade’, afirma Técio

Fotos Eugênio Novaes

Fotos Eugênio Novaes“A grande maioria dos processos referentes ao crime de desacato embute um abuso de autoridade”, afirmou o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, nesta segunda-feira (26/2), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, durante a audiência pública sobre A ADPF 496 e o crime de desacato. De acordo com o art. 331 do Código Penal (CP), que entrou em vigor em 1940, é crime desacatar funcionário público que esteja no exercício da função. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção ou multa.

De acordo com o Conselho Federal da OAB, que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, o dispositivo do CP é incompatível com a ordem constitucional vigente. Na sua exposição, Técio Lins e Silva afirmou que “o crime de desacato não se coaduna com a democracia, afronta o direito à liberdade de expressão e diz respeito diretamente à advocacia, que sofre com ele”.

O presidente do IAB lembrou que a OAB tentou acabar, em 1994, com o desacato atribuído a advogados, mas o STF, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, retirou o dispositivo que faria parte do Estatuto da Advocacia. Técio informou que o IAB irá pleitear a condição de amicus curiae na ADPF 496 para participar dos debates no Supremo. O presidente concluiu a sua defesa pelo fim da aplicação do dispositivo do CP afirmando: “Já vai tarde o desacato”.

Para os advogados, a norma reprime também os cidadãos, que ficam intimidados e não questionam condutas praticadas por agentes públicos, em razão do risco de serem punidos. “O crime de desacato se insere em contexto histórico em que o Estado não admite questionamentos e desqualifica o cidadão”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.

Também fizeram exposições sobre o tema o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o defensor público de SP Carlos Weiss; a advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da ONG Artigo 19; a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Roberto Caldas; o defensor público-geral Federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota.


A abertura da audiência pública foi conduzida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia

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