Indicação do Dr. Levi Carneiro sobre a concessão da Medalha “Teixeira de Freitas” – 19 de setembro de 1929 

O Instituto concederá anualmente uma medalha de bronze denominada – Prêmio Teixeira de Freitas – a fim de honrar a mais alta cultura do país. 

A Medalha será conferida pelo Conselho da Ordem, em reunião realizada no mês de junho, a que compareça a maioria absoluta de seus membros, apurando-se os votos em escrutínio secreto. Só se concederá a medalha se algum dos votados reunir a maioria absoluta dos Sufrágios apurados realizando-se para tal fim até 3 escrutínios. 

O prêmio será conferido ao jurista brasileiro que, atendidos seus trabalhos anteriores, mais se tenha destacado, durante o ano imediatamente precedente – não podendo, porém, ser concedido mais de uma vez ao mesmo jurista. 

Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil – Prêmio Teixeira de Freitas

A medalha é outorgada por méritos, bienalmente, aos que contribuem com o Direito e à Justiça no país.

É atribuição do Conselho Superior conceder bienalmente a Medalha Teixeira de Freitas.

Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.

A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade será proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família.

 

AGRACIADOS 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB

Live