A criação da nova Ouvidoria do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio da Portaria 26/2018, foi anunciada pela presidente nacional, Rita Cortez, na sessão ordinária desta quarta-feira (6/6). “Esta é uma iniciativa inserida na política de valorização do nosso quadro social e que se destina a ser um canal de comunicação entre a Diretoria e os consócios, especialmente na busca de soluções para a permanência dos membros que, em razão das dificuldades enfrentadas pela advocacia, encaminham pedidos de desligamento do Instituto”, destacou Rita Cortez. A presidente nomeou para o cargo de ouvidor do IAB o advogado Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto. “A Ouvidoria não ficará surda, nem silente a qualquer manifestação dos consócios”, afirmou o ouvidor. Segundo ele, “a Ouvidoria priorizará a permanência dos associados, sobretudo daqueles que querem se desligar do IAB em razão de impossibilidade financeira”.
Em seus oito artigos, a Portaria 26/2018, editada com o objetivo de regularizar o funcionamento da Ouvidoria, estabelece que o órgão ficará responsável por “receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias dos consócios” enviadas para o e-mail ouvidoria@iabnacional.org.br. Em seu art. 3º, está definido que “a atuação da Ouvidoria, sempre de forma independente e imparcial, será de natureza preventiva na recepção e implantação de ideias e sugestões, evitando, dessa forma, eventuais e futuras críticas e reclamações, e reativa no atendimento às demandas registradas pelos consócios”.
Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto
Rita Cortez estabeleceu prazos para a solução dos problemas. A Ouvidoria terá que encaminhar as demandas, imediatamente após recebê-las, para aqueles que fornecerão as informações e os esclarecimentos necessários a solucioná-las e, além disso, concluí-las em 10 dias. Se os casos não puderem ser resolvidos no prazo, a Ouvidoria deverá, dentro desse período, comunicar aos consócios as providências que já foram adotadas, as justificativas para o seu descumprimento e os novos prazos para a conclusão dos atendimentos. Ainda conforme a Portaria 26/2018, os funcionários do IAB designados para fornecer as informações solicitadas pela Ouvidoria terão 48 horas para disponibilizá-las, salvo quando ficar comprovada a impossibilidade do atendimento no prazo.
O documento estabelece, também, que os casos que não puderem ser solucionados pela Ouvidoria deverão ser informados à Presidência, que definirá as medidas a serem tomadas. Caberá, ainda, à Ouvidoria desenvolver estatísticas e relatórios mensais referentes às demandas recebidas, para que os dados sirvam de subsídio à adoção de medidas que aprimorem a qualidade do controle interno e do atendimento aos consócios.
Clique abaixo e leia a íntegra da Portaria 26/2018.
PORTARIAZ26Z-ZOUVIDORIA.pdf