Gestão Rita Cortez

2025/2028

Demora no julgamento da pejotização pelo STF preocupa especialistas em Direito do Trabalho

Da esq. para a dir., no alto, Diogo Medina Maia, Gabriela Neves Delgado e Elise Correia; embaixo, Adriana Brasil Guimarães e Ronaldo Ferreira Tolentino

“Quando falamos da pejotização estamos tratando do futuro das relações de trabalho, da competência da Justiça do Trabalho e da proteção constitucional do trabalhador.” A afirmação foi feita pela presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Elise Ramos Correia, que manifestou preocupação com os impactos da demora no julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante debate promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta terça-feira (20/10), a advogada alertou para as consequências da indefinição judicial sobre a vida dos trabalhadores.

Ao analisar o andamento das discussões no Supremo, Correia destacou o cenário de insegurança jurídica e os efeitos da suspensão de milhares de processos trabalhistas, apesar da flexibilização da medida em alguns casos. Segundo ela, a demora na prestação jurisdicional afeta especialmente pessoas que perderam seus empregos e dependem dos valores discutidos nas ações para custear despesas básicas.

A presidente da Abrat ressaltou que o tempo de espera por uma decisão judicial não produz consequências iguais para as partes envolvidas. Enquanto grandes empresas geralmente possuem condições financeiras para suportar anos de tramitação, trabalhadores podem enfrentar dificuldades imediatas de subsistência. “O crédito trabalhista tem muitas vezes uma natureza alimentar e, quando a decisão chega tarde, pode não conseguir reparar os danos ocorridos durante a espera”, alertou.

A abertura do evento foi realizada pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, que elogiou o trabalho da Comissão de Direito do Trabalho. Segundo ela, o grupo acompanha com atenção os debates mais sensíveis da área para produzir debates de qualidade. 

Presidente da comissão, Diogo Medina Maia também manifestou preocupação sobre o futuro da discussão. Ele lembrou que nada foi decidido depois da audiência pública que debateu esse tema, o que ocorreu há um ano. “Mas é possível decidir algo? Criar uma tese em cima de um elemento com forte plano de fundo fático é sempre um desafio”, comentou o trabalhista.

Também palestraram no evento a professora titular de Direito do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB) Gabriela Neves Delgado e o presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB, Ronaldo Ferreira Tolentino, ambos membros do IAB. 

Ônus da prova – A legitimidade de diferentes modalidades de contratação e os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício foram abordados por Ronaldo Ferreira Tolentino. O advogado defendeu que a Constituição Federal não estabelece um único modelo de organização do trabalho e que a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas não deve ser considerada, por si só, uma prática suspeita. Segundo Tolentino, médicos, engenheiros, corretores e consultores podem optar por esse formato em busca de maior autonomia, melhores rendimentos e possibilidade de prestar serviços a diferentes contratantes. 

O advogado ponderou, no entanto, que a legitimidade de outras modalidades contratuais não afasta a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos casos em que houver fraude. A principal controvérsia, em sua avaliação, está na definição de quem deve comprovar a existência dessa relação. “É preciso dizer com clareza: a antiga orientação da Justiça do Trabalho segundo a qual, admitida a prestação do serviço, incumbe ao reclamado provar a inexistência do vínculo não pode mais ser aplicada a esses casos. Ela nasceu quando o emprego era presumido como forma normal de trabalho e a admissão de serviço com negação de vínculo era tratada como fato impeditivo”, afirmou.

Tolentino sustentou que o reconhecimento da licitude de diferentes formas de contratação exige uma revisão dos critérios de distribuição do ônus da prova. Na avaliação do advogado, manter a presunção de vínculo empregatício nesses casos significa colocar previamente sob suspeita relações contratuais juridicamente admitidas e exigir que uma das partes comprove a inexistência de uma relação de emprego. “Isso não é proteção, é presunção de má-fé”, criticou.

Limites – A necessidade de distinguir o exercício legítimo da livre iniciativa de situações em que a constituição de uma pessoa jurídica apenas simula uma atividade empresarial foi destacada pela professora Gabriela Neves Delgado. Segundo a jurista, a proteção constitucional à atividade econômica pressupõe a existência de uma empresa efetivamente estruturada, com capital financeiro para desenvolver seu negócio e assumir os riscos e os benefícios decorrentes da atividade.

“Isso não pode ser confundido com liberdade irrestrita ou ausência de regulação. O texto constitucional, quando ampara a livre iniciativa, também qualifica a liberdade econômica, porque para o texto constitucional não existe empresa oca, isenta de responsabilidade”, afirmou. Delgado argumentou que a criação de uma pessoa jurídica não é suficiente, por si só, para caracterizar uma atividade empresarial legítima. Para ela, é necessário considerar elementos como a existência de capital social, o cumprimento de obrigações tributárias e a efetiva capacidade de desenvolver um negócio. “O empreendedorismo de si próprio não significa ser dono de um negócio”, ressaltou.

No âmbito das discussões jurídicas, ela defendeu a valorização das audiências públicas realizadas pelos tribunais superiores, destacando seu potencial para ampliar o diálogo entre o Judiciário e profissionais especializados em diferentes áreas do conhecimento. “As falas apresentadas na audiência pública devem ser levadas em consideração para a construção do padrão decisório”, defendeu. Para ela, as contribuições técnicas apresentadas nesses espaços precisam encontrar correspondência na fundamentação das decisões. “As grandes pontuações devem ser dinamizadas nos votos”, concluiu.

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