A passagem de um pensamento jurídico centrado na sistematização das normas para uma abordagem voltada à interpretação, ao pluralismo e à complexidade das relações humanas marca as transformações da Filosofia do Direito na pós-modernidade. A análise foi apresentada pelo presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Francisco Amaral, em evento promovido pela entidade nesta terça-feira (20/10).
Segundo Amaral, a superação do pensamento sistemático pelo pensamento problemático representa uma das principais características da filosofia jurídica contemporânea. “A partir disso, o jurista se caracteriza pela sua atividade de interpretação das regras jurídicas e, então, desenvolve-se o pensamento da metodologia do Direito”, afirmou. Ao abordar historicamente o desenvolvimento do pensamento jurídico, ele destacou que a modernidade foi marcada pela racionalização da vida e pela valorização do indivíduo como fundamento do Direito privado: “A grande contribuição do pensamento moderno foi essa racionalização do pensamento jurídico”.
Na pós-modernidade, explicou o professor, a atenção da Filosofia do Direito se amplia para compreender o ser humano em sua complexidade, considerando seus problemas existenciais e as diferentes formas de manifestação da vida. A transformação, para ele, também alcança a organização do ordenamento jurídico. “No campo da sistemática jurídica, o Código Civil passa a aparecer como complemento à Constituição, e não dentro de uma subalternidade”, completou.
Influência social – A relação entre as transformações jurídicas e as mudanças sociais também foi abordada pelo professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Antônio Augusto Madureira de Pinho. Para o especialista, a história do pensamento jurídico não pode ser compreendida como uma sucessão contínua de avanços. “Não há, creio eu, uma evolução linear e progressiva das nossas ideias, porque elas acompanham as práticas sociais”, afirmou.
Pinho explicou que a formação da modernidade esteve associada ao processo de secularização da sociedade e à valorização da razão como instrumento de emancipação humana. Ele destacou o Iluminismo como um marco cultural e apontou a influência das teorias do Direito natural racionalista, conhecidas como jusracionalismo, na construção das concepções jurídicas modernas. Segundo o professor, essas teorias contribuíram para estabelecer princípios racionais como fundamentos da organização do sistema jurídico, conferindo importância à segurança jurídica.
O professor também relacionou essa tradição à formação do positivismo jurídico, especialmente em sua vertente normativista, caracterizada pela centralidade do Estado na produção e na aplicação das normas. Ao tratar das mudanças posteriores, destacou o desenvolvimento das teorias interpretativistas: “Essa vertente que aparece em teorias hermenêuticas responde ao fato de que, não havendo uma filosofia que legitime nossas práticas sociais, as narrativas vão possibilitar a coerência mínima que se procura quando se decide algum fato sobre as nossas ações, no caso as decisões judiciais”.
Comentários – A diretora de Eventos, Cinthia Polliane, fez a abertura do webinar e deu as boas-vindas aos participantes. Além de desejar um bom debate a todos, ela destacou a importância do tema e da divulgação dos conhecimentos que atravessam a interseção entre Filosofia e Direito.
O diretor Financeiro Adjunto do IAB, Aloysio Martins, que participou como debatedor, ressaltou a importância da Filosofia do Direito na compreensão dos conflitos e das transformações culturais. Ao refletir sobre a contribuição dessa área do conhecimento para os desafios contemporâneos, ele defendeu que o legado filosófico deve servir de fundamento para novas formulações jurídicas. “A importância dessa área na pós-modernidade não é para desconstruir o que foi construído, mas para fundar o novo”, destacou.
A mediação foi conduzida pela integrante do Conselho Superior do IAB Leila Bittencourt, que chamou atenção para as diferentes consequências que podem resultar da aplicação do Direito. “O papel prospectivo do Direito, transformador, pode ser usado para o bem e para o mal”, observou. Para Bittencourt, essa possibilidade reforça a necessidade de se compreender a importância da Filosofia do Direito na orientação das transformações jurídicas e sociais.