Em nota divulgada neste sábado (17/10), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) destaca ser “imprescindível a imparcialidade” na atuação dos membros da Justiça Eleitoral e lembra que o Código Eleitoral, em seu artigo 20, “prevê a suspeição de membros do Tribunal em casos de parcialidade partidária”. Assinado pelo Observatório da Democracia do IAB, o texto afirma, ainda, que “a coerência institucional e a igualdade de tratamento entre candidaturas constituem pressupostos essenciais da legitimidade da Justiça Eleitoral
O IAB decidiu se manifestar “diante das recentes e sucessivas intervenções conflitantes por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que expõem a Presidência da Corte”. A nota também ressalta a especial relevância das decisões do Tribunal e dos efeitos imediatos sobre o exercício dos direitos políticos e das condições de participação das candidaturas. “O exercício da jurisdição eleitoral exige ausência de interesse pessoal do julgador e preservação de condições institucionais que permitam às partes confiar na aplicação impessoal das regras processuais e materiais”, diz o texto.
Leia a nota na íntegra:
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS COBRA NEUTRALIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL
Diante das recentes e sucessivas intervenções conflitantes por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que expõem a Presidência da Corte, e em razão da especial relevância de suas decisões e dos efeitos imediatos sobre o exercício dos direitos políticos e das condições de participação das candidaturas, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de seu Observatório da Democracia, destaca ser imprescindível a imparcialidade na atuação de seus membros.
O exercício da jurisdição eleitoral exige ausência de interesse pessoal do julgador e preservação de condições institucionais que permitam às partes confiar na aplicação impessoal das regras processuais e materiais, sem prejuízo da adoção de providências legítimas contra irregularidades eleitorais.
O IAB destaca que a imparcialidade da Justiça Eleitoral é garantida pela Constituição Federal, especialmente pelos princípios da impessoalidade, moralidade (art. 37, caput) e pelo direito ao juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII). Tais garantias devem ser observadas em consonância com o pluralismo político (art. 1º, V) e a soberania popular (art. 14, caput), assegurando igualdade de tratamento entre candidaturas e partidos.
O Código Eleitoral (art. 20) prevê a suspeição de membros do Tribunal em casos de parcialidade partidária. Ademais, a adoção de medidas restritivas fora da apreciação do relator natural compromete a legitimidade do processo e fere princípios constitucionais.
Como a garantia do juiz natural, a coerência institucional e a igualdade de tratamento entre candidaturas constituem pressupostos essenciais da legitimidade da Justiça Eleitoral, o “Observatório do Instituto dos Advogados Brasileiros” espera, com confiança, que a Justiça Eleitoral se mantenha fiel às normas legais constitucionais, bem como leve em conta as manifestações da sociedade no sentido de rechaçar a politização de decisões judiciais, como forma de evitar o enfraquecimento institucional do próprio Poder Judiciário brasileiro.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2026.
Observatório da Democracia
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS