A função das cortes superiores brasileiras deve deixar de ser predominantemente a correção de erros cometidos por outras instâncias, para se concentrar na definição do significado do Direito e na construção de entendimentos capazes de garantir a unidade do sistema jurídico. A avaliação foi apresentada pelo professor de Processo Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Mitidiero, durante o evento Direito Processual em movimento, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (15/10). “A tarefa da corte superior não é controlar, mas sim, a partir de um caso paradigmático, definir o significado do Direito”, afirmou.

Ana Amélia Menna Barreto e Daniel Mitidiero
A abertura do evento foi feita pela 2ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que deu as boas-vindas aos participantes e elogiou a iniciativa, encabeçada pelas Comissões de Direito Processual Civil e de Direito do Trabalho. “Mais uma vez, agradecemos a disponibilidade dos palestrantes em contribuir com o compartilhamento de conhecimento no nosso Instituto. São temas contemporâneos e sabemos que, principalmente em termos de tecnologia, tudo muda o tempo todo”, disse a advogada.
A mediação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Pedro Milioni, e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto, Diogo Medina Maia, que conduziram os painéis. Ambos destacaram que o encontro foi pensado com o objetivo de ampliar a perspectiva dos processos através do diálogo multidisciplinar com a área trabalhista.

Da esq. para a dir., Lucia Mugayar, Pedro Milioni, Diogo Medina Maia e Igor Fonseca Rodrigues
Também palestraram no evento a juíza do Trabalho Cláudia Pisco; a professora de Processo Civil Lucia Mugayar; o juiz do Trabalho Igor Fonseca Rodrigues; o diretor da Escola Superior do IAB (Esiab), Ilan Leibel Swartzman; o vice-presidente e o consultor da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Nelson Guimarães e Daniel Apolônio Vieira, respectivamente; e o membro do mesmo grupo Claudio Saldanha Marinho.
Garantias – Segundo Cláudia Pisco, a falta de critérios bem definidos para a aplicação do requisito da transcendência no recurso de revista representa um desafio para a advocacia trabalhista, que precisa atender a exigências formais rigorosas para acessar o TST. Ela explicou que o recurso não se destina à revisão dos fatos: “A ideia é que é uma atividade excepcional, e não para rever causa”. A preocupação está no equilíbrio entre a racionalização do acesso às cortes superiores e a possibilidade de os profissionais compreenderem e atenderem às exigências processuais. “Estabelecer determinados requisitos muito formais é fazer com que a atividade da advocacia seja difícil, porque não há critérios bem definidos para que se consiga fazer uso do mecanismo processual”, afirmou.
Na visão de Lucia Mugayar, a execução judicial precisa ir além da tramitação dos processos e garantir que os direitos reconhecidos pela Justiça sejam efetivamente satisfeitos. Ela ressaltou que a efetividade da Justiça depende também de mecanismos capazes de assegurar o cumprimento das decisões. “Rapidez sem resultado é movimentação processual; efetividade exige entrega do bem da vida”, destacou. A especialista apontou a execução como um dos principais desafios do Judiciário e citou dados do relatório Justiça em números 2026, segundo os quais a taxa de congestionamento dos processos de execução em primeiro grau chegou a 73,9%, enquanto o índice geral foi de 62,6%.
Igor Fonseca Rodrigues defendeu em sua apresentação que a naturalização do descumprimento das decisões judiciais no Brasil compromete a efetividade da Justiça. Ele criticou a tolerância social com práticas destinadas a impedir a satisfação dos direitos reconhecidos judicialmente: “No Brasil, achamos normal o réu esconder seu dinheiro, usar laranjas e encontrar artifícios para evitar a execução, e achamos que está tudo certo, mas isso é um problema”. Para demonstrar os efeitos dessa cultura, o juiz apresentou dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que apontam uma média de 2.700 processos pendentes de cumprimento de sentença por vara do Trabalho. “Isso gera uma cultura que tira o tempo para que julguemos melhor o conhecimento”, observou.

Daniel Apolônio Vieira
A concessão da gratuidade da Justiça passou a exigir maior atenção à comprovação da insuficiência financeira, como pontuou Daniel Apolônio Vieira ao tratar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. “Não se exige mais que o juiz acredite; exige-se que a parte demonstre”, sintetizou. Ele explicou que o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência econômica para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. Vieira alertou que, mesmo abaixo do teto, o magistrado poderá negar a gratuidade se identificar patrimônio incompatível com a alegação de insuficiência.

Da esq. para a dir., Diogo Medina Maia e Nelson Guimarães
Novos recursos – “A tecnologia pode acelerar o processo, mas não substituir o juízo responsável”, disse Nelson Guimarães, ao defender que a inteligência artificial não deve substituir a análise humana das provas, a fundamentação das decisões e a responsabilidade dos profissionais do Direito. Guimarães ressaltou que a utilização da IA deve respeitar os princípios da boa-fé e da cooperação, previstos nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil (CPC). “Ela deve ser compreendida como instrumento subordinado aos princípios do processo justo, e não como uma tecnologia capaz de redefinir esses princípios segundo critérios de produtividade”, afirmou.

Claudio Saldanha Marinho
A utilização da IA na análise de recursos pelo STJ e as novas exigências impostas à advocacia foram questionadas por Claudio Saldanha Marinho. O advogado analisou a Instrução Normativa 42/26, que regulamenta a apresentação de resumos estruturados e levantou dúvidas sobre a transparência dos critérios utilizados pelos sistemas de IA, sobretudo quanto à responsabilização dos profissionais por inexatidões ou omissões nos documentos. “É adequado, do ponto de vista da técnica processual e da hierarquia das normas, uma instrução normativa prever, atribuir ou impor responsabilidades e punições aos advogados, ainda mais considerando a obrigatoriedade de exigências formais tão detalhadas para admissão do recurso especial?”, questionou.

Ilan Leibel Swartzman
A inserção de comandos ocultos em documentos judiciais para manipular sistemas de inteligência artificial representa uma nova forma de violação da boa-fé processual, ressaltou Ilan Leibel Swartzman. Ele apontou que a responsabilização dos envolvidos ainda provoca divergências nos tribunais brasileiros. O advogado defendeu que a incorporação da IA à atividade jurisdicional seja acompanhada de mecanismos de segurança e de responsabilização compatíveis com as garantias legais. “O processo do futuro será lido por máquinas e julgado por pessoas. Entre a leitura e o julgamento, a confiança na Justiça dependerá de uma regra antiga aplicada a um meio novo: a boa-fé”, afirmou.